Farmácia Dia, Limitada
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Farmácia Dia, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Farmácia Dia, Limitada
- Texto do artigo, página 18: dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte foi
- Texto do artigo, página 18: Farmácia Dia, Limitada, constituída por
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Dia, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social as
- Texto do artigo, página 18: aos pacientes externos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 18: mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de porcentos do capital social pertencente ao sócio Jesus Adelino Augusto, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, UIT
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 18: porcentos do capital social pertencente ao sócio, Santos
- Texto do artigo, página 18: Francisco Banana, solteiro, maior, natural de Mutarara, cidadão de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular
- Texto do artigo, página 18: com N
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passiva, com ou sem remuneração, será exercida pelos dois sócios Jesus Adelino Augusto e Santos Francisco Banana a posterior em assembleia serão nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, basta suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade para práticas de actos que não digam respeito
- Texto do artigo, página 18: abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Jesus Adelino Augusto e Santos Francisco Banana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No seu relacionamento com instituição de crédito, movimentos bancários, a sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, nomeado em Assembleia Geral ou por qualquer empregado designado para o efeito, igualmente nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes de forma alguma poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos letras de favor, avales, e actos afins e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com
- Texto do artigo, página 18: e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da Assembleia geral neste sentido.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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