Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada
Texto do artigo · p. 18 nacionalidade moçambicana, residente na rua 6, bairro Alto da Manga, nesta cidade da Beira, constitui uma Sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera de acordo com o artigo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro do Matacuane, rua Pero de Covilha, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e a retalho de mariscos, crustáceos e moluscos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a um único sócio de nome Feliciano Manuel, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo
Texto do artigo · p. 19 com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Feliciano Manuelo que, para tanto, é nomeado sócio
Texto do artigo · p. 19 caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada
  3. Texto do artigo, página 18: nacionalidade moçambicana, residente na rua 6, bairro Alto da Manga, nesta cidade da Beira, constitui uma Sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera de acordo com o artigo
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Feliciano Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro do Matacuane, rua Pero de Covilha, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho de mariscos, crustáceos e moluscos com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Diversos.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a um único sócio de nome Feliciano Manuel, correspondente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo
  31. Texto do artigo, página 19: com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Feliciano Manuelo que, para tanto, é nomeado sócio
  42. Texto do artigo, página 19: caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  60. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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