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Texto do artigo · p. 20 Gatearco, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gatearco, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 20 Joaquim Fernando Guimarães Correia, casado, natural de Argoncilhe Santa Maria Feira,
Texto do artigo · p. 20 de nacionalidade Portuguesa, residente no
Texto do artigo · p. 20 Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, casado, natural Beira, província de Sofala, residente constituem uma sociedade por quota, nso
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Gatearco, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na rua Capitão
Texto do artigo · p. 20 cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar
Texto do artigo · p. 20 ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 a) Obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Realização de estudos, projectos, consultoria e formação na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 20 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito é integralmente mil meticais) é correspondente à soma de duas
Número ou marcador · p. 20 a) Joaquim Fernando Guimarães
Texto do artigo · p. 20 (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, com
Texto do artigo · p. 20 meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Joaquim Fernando Guimarães Correia.
Texto do artigo · p. 20 a assinatura dos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 20 mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Gatearco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gatearco, Limitada, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 20: Joaquim Fernando Guimarães Correia, casado, natural de Argoncilhe Santa Maria Feira,
  4. Texto do artigo, página 20: de nacionalidade Portuguesa, residente no
  5. Texto do artigo, página 20: Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, casado, natural Beira, província de Sofala, residente constituem uma sociedade por quota, nso
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Gatearco, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na rua Capitão
  10. Texto do artigo, página 20: cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar
  11. Texto do artigo, página 20: ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 20: a) Obras de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Realização de estudos, projectos, consultoria e formação na área de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  16. Texto do artigo, página 20: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito é integralmente mil meticais) é correspondente à soma de duas
  22. Número ou marcador, página 20: a) Joaquim Fernando Guimarães
  23. Texto do artigo, página 20: (sessenta mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 20: b) Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, com
  25. Texto do artigo, página 20: meticais).
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Joaquim Fernando Guimarães Correia.
  30. Texto do artigo, página 20: a assinatura dos sócios-gerentes.
  31. Texto do artigo, página 20: mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  35. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  36. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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