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- Texto do artigo, página 20: Gatearco, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gatearco, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 20: Joaquim Fernando Guimarães Correia, casado, natural de Argoncilhe Santa Maria Feira,
- Texto do artigo, página 20: de nacionalidade Portuguesa, residente no
- Texto do artigo, página 20: Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, casado, natural Beira, província de Sofala, residente constituem uma sociedade por quota, nso
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Gatearco, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na rua Capitão
- Texto do artigo, página 20: cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar
- Texto do artigo, página 20: ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: a) Obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Realização de estudos, projectos, consultoria e formação na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 20: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito é integralmente mil meticais) é correspondente à soma de duas
- Número ou marcador, página 20: a) Joaquim Fernando Guimarães
- Texto do artigo, página 20: (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, com
- Texto do artigo, página 20: meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Joaquim Fernando Guimarães Correia.
- Texto do artigo, página 20: a assinatura dos sócios-gerentes.
- Texto do artigo, página 20: mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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