Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada

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Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 com sede na Avenida de Moçambique, KM
Texto do artigo · p. 21 Maputo, registada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 21 aprovou a alteração integral dos estatutos da sociedade, que em conformidade com as deliberações aprovadas passará a ter a seguinte
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o tipo de sociedade por
Texto do artigo · p. 21 Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida de
Texto do artigo · p. 21 na cidade de Maputo, podendo ser tranferida para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de indústria
Número ou marcador · p. 21 a) Distribuição de produtos alimentares frescos, secos ou congelados;
Número ou marcador · p. 21 b) Picar e cortar em pequenos pedaços;
Número ou marcador · p. 21 c) Empacotamento de peixes, carnes e derivados;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de todos tipos de produtos alimentares incluindo bebidas, peixes e carnes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em associações empresariais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e, prestações suplementares e prestações acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 21 (trezentos e noventa milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 22 correspondente à soma de duas quotas desiguais,
Texto do artigo · p. 22 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e oitenta e seis milhões, cem mil do capital social, pertencente ao sócio Inalca S.P.A;
Número ou marcador · p. 22 b) (três milhões e novecentos mil
Texto do artigo · p. 22 capital social, pertencente ao sócio Przemyslaw Witold Koczner.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota
Número ou marcador · p. 22 a) Por falta de pagamento, no prazo suplementares devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal a quota;
Número ou marcador · p. 22 d) Caso o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Pela transmissão da sua quota a terceiros sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos no
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação dos sócios apro-
Texto do artigo · p. 22 cento) do capital social, podem ser exigidas aos sócios a realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e
Texto do artigo · p. 22 quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três
Texto do artigo · p. 22 da sociedade, para apreciação, aprovação ou
Texto do artigo · p. 22 bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território nacional, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso qualquer dos sócios esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros meios de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem uso de um intermediário, esse sócio deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Uma deliberação escrita em documento avulso, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes
Texto do artigo · p. 22 ou devidamente representados a maioria do
Texto do artigo · p. 22 houver quórum na primeira convocação, a
Texto do artigo · p. 22 dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independetemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As funções de administrador ces-
Número ou marcador · p. 22 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 22 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 22 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 22 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem livremente efectuar aquisições ou venda de imobilizado corpóreo e incorpóreo da empresa, até ao limite
Texto do artigo · p. 23 aquisições ou vendas superiores ao referido valor devem ter a aprovação dos sócios. Para contratos de empréstimo de qualquer valor junto dos bancos comerciais, bem como a aquisição ou venda de participações sociais de qualquer empresa, devem solicitar a autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum poderão os administradores, director-geral (quando nomeado), empregao ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 23 um director geral designados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores executivos e o director geral (quando designado) pautarão no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 civil.
Texto do artigo · p. 23 qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de
Número ou marcador · p. 23 a) da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 23 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Texto do artigo · p. 23 ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com
Texto do artigo · p. 23 e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios, depois de aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 21: com sede na Avenida de Moçambique, KM
  4. Texto do artigo, página 21: Maputo, registada na Conservatória de Registo
  5. Texto do artigo, página 21: aprovou a alteração integral dos estatutos da sociedade, que em conformidade com as deliberações aprovadas passará a ter a seguinte
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedade por
  9. Texto do artigo, página 21: Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de
  13. Texto do artigo, página 21: na cidade de Maputo, podendo ser tranferida para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de indústria
  17. Número ou marcador, página 21: a) Distribuição de produtos alimentares frescos, secos ou congelados;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Picar e cortar em pequenos pedaços;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Empacotamento de peixes, carnes e derivados;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de todos tipos de produtos alimentares incluindo bebidas, peixes e carnes.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em associações empresariais.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e, prestações suplementares e prestações acessórias e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e
  26. Texto do artigo, página 21: (trezentos e noventa milhões de meticais),
  27. Texto do artigo, página 22: correspondente à soma de duas quotas desiguais,
  28. Texto do artigo, página 22: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e oitenta e seis milhões, cem mil do capital social, pertencente ao sócio Inalca S.P.A;
  29. Número ou marcador, página 22: b) (três milhões e novecentos mil
  30. Texto do artigo, página 22: capital social, pertencente ao sócio Przemyslaw Witold Koczner.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Exclusão de sócios)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota
  34. Número ou marcador, página 22: a) Por falta de pagamento, no prazo suplementares devidamente aprovadas;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  36. Número ou marcador, página 22: c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal a quota;
  37. Número ou marcador, página 22: d) Caso o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 22: e) Pela transmissão da sua quota a terceiros sem o consentimento prévio da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos no
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação dos sócios apro-
  43. Texto do artigo, página 22: cento) do capital social, podem ser exigidas aos sócios a realização de prestações suplementares.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e
  45. Texto do artigo, página 22: quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 22: o conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três
  54. Texto do artigo, página 22: da sociedade, para apreciação, aprovação ou
  55. Texto do artigo, página 22: bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território nacional, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso qualquer dos sócios esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros meios de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem uso de um intermediário, esse sócio deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
  59. Número ou marcador, página 22: Cinco) Uma deliberação escrita em documento avulso, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: (Representação nas assembleias gerais)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  66. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes
  67. Texto do artigo, página 22: ou devidamente representados a maioria do
  68. Texto do artigo, página 22: houver quórum na primeira convocação, a
  69. Texto do artigo, página 22: dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independetemente do capital que representem.
  70. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do conselho de administração
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
  76. Número ou marcador, página 22: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  77. Número ou marcador, página 22: Cinco) As funções de administrador ces-
  78. Número ou marcador, página 22: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem feita após sua nomeação;
  79. Número ou marcador, página 22: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  80. Número ou marcador, página 22: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  81. Número ou marcador, página 22: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
  82. Número ou marcador, página 22: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem livremente efectuar aquisições ou venda de imobilizado corpóreo e incorpóreo da empresa, até ao limite
  87. Texto do artigo, página 23: aquisições ou vendas superiores ao referido valor devem ter a aprovação dos sócios. Para contratos de empréstimo de qualquer valor junto dos bancos comerciais, bem como a aquisição ou venda de participações sociais de qualquer empresa, devem solicitar a autorização prévia dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  89. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  90. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum poderão os administradores, director-geral (quando nomeado), empregao ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Gestão diária da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade poderá
  94. Texto do artigo, página 23: um director geral designados pelo conselho de administração.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores executivos e o director geral (quando designado) pautarão no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  99. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  100. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  102. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 23: civil.
  105. Texto do artigo, página 23: qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de
  107. Número ou marcador, página 23: a) da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 23: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  109. Número ou marcador, página 23: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  110. Texto do artigo, página 23: ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com
  111. Número ou marcador, página 23: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com
  112. Texto do artigo, página 23: e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios, depois de aprovados pela administração.
  113. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  120. Texto do artigo, página 23: regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  122. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
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