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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Lumac Distribuidora e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumac Distribuidora e Logística, entre que Hélder Lopes Sabia, casado, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Luísa Xavier Celestino Semo, casada, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Lumac – Distribuidora e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Corr
- Texto do artigo, página 24: da Ponta-gêa, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para
- Texto do artigo, página 24: sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
- Número ou marcador, página 24: a) Distribuição de produtos e material diversos;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: d) Procurment, logística e transportes;
- Número ou marcador, página 24: e) Vendas a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; produtos alimentares, gás doméstico, combustíveis e diversos;
- Número ou marcador, página 24: f) Comissão e consignação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessidades autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir partici-
- Texto do artigo, página 24: ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente reali-
- Número ou marcador, página 24: a) Hélder Lopes Sabia – Com
- Número ou marcador, página 24: b) Luísa Xavier Celestino Semo – com
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que elas carecer, nas condi-
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder Lopes Sabia e Luísa Xavier Celestino Semo, desde já nomeadamente Gerentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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