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Texto do artigo · p. 24 Lumac Distribuidora e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumac Distribuidora e Logística, entre que Hélder Lopes Sabia, casado, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Luísa Xavier Celestino Semo, casada, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Lumac – Distribuidora e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Corr
Texto do artigo · p. 24 da Ponta-gêa, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 24 sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Número ou marcador · p. 24 a) Distribuição de produtos e material diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) Procurment, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 24 e) Vendas a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; produtos alimentares, gás doméstico, combustíveis e diversos;
Número ou marcador · p. 24 f) Comissão e consignação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessidades autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir partici-
Texto do artigo · p. 24 ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente reali-
Número ou marcador · p. 24 a) Hélder Lopes Sabia – Com
Número ou marcador · p. 24 b) Luísa Xavier Celestino Semo – com
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que elas carecer, nas condi-
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder Lopes Sabia e Luísa Xavier Celestino Semo, desde já nomeadamente Gerentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lumac Distribuidora e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumac Distribuidora e Logística, entre que Hélder Lopes Sabia, casado, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Luísa Xavier Celestino Semo, casada, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Lumac – Distribuidora e Logística, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Corr
  10. Texto do artigo, página 24: da Ponta-gêa, província de Sofala, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para
  12. Texto do artigo, página 24: sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  16. Número ou marcador, página 24: a) Distribuição de produtos e material diversos;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Procurment, logística e transportes;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Vendas a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; produtos alimentares, gás doméstico, combustíveis e diversos;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Comissão e consignação.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessidades autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir partici-
  24. Texto do artigo, página 24: ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente reali-
  29. Número ou marcador, página 24: a) Hélder Lopes Sabia – Com
  30. Número ou marcador, página 24: b) Luísa Xavier Celestino Semo – com
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que elas carecer, nas condi-
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hélder Lopes Sabia e Luísa Xavier Celestino Semo, desde já nomeadamente Gerentes.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 24: disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  41. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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