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Texto do artigo · p. 25 Mar à Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de
Texto do artigo · p. 25 do Bem Barreira Diogo, que se regerá pelas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade adopta a denominação de Mar à Vista, Lda é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de
Texto do artigo · p. 25 de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exer-
Número ou marcador · p. 25 a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 b) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de intermediação imobi-liária;
Número ou marcador · p. 25 d) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 25 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 f) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio de materiais de construcão civil, mobilário de escritório e
Texto do artigo · p. 26 equipamento informático, com importação e exportacão;
Número ou marcador · p. 26 i) Restauração, hotelaria e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 26 j) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 26 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 26 por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertecente a sócia única Carmen Ellender do Bem Barreira Diogo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administracao e gerência serão exercidos pela sócia única Carmen Ellender Do Bem
Texto do artigo · p. 26 administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade em todo e
Texto do artigo · p. 26 Carmen Ellender do Bem Barreira Diogo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia
Texto do artigo · p. 26 única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mar à Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o
  3. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de
  4. Texto do artigo, página 25: do Bem Barreira Diogo, que se regerá pelas
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade adopta a denominação de Mar à Vista, Lda é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de
  13. Texto do artigo, página 25: de Pemba, província de Cabo Delgado.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exer-
  19. Número ou marcador, página 25: a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Arrendamento de imóveis e espaços;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de intermediação imobi-liária;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Transporte de pessoas e bens;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 25: f) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
  25. Número ou marcador, página 25: g) Comércio de materiais de construcão civil, mobilário de escritório e
  26. Texto do artigo, página 26: equipamento informático, com importação e exportacão;
  27. Número ou marcador, página 26: i) Restauração, hotelaria e turismo em geral;
  28. Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviços; e
  29. Número ou marcador, página 26: k) Importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito
  34. Texto do artigo, página 26: por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertecente a sócia única Carmen Ellender do Bem Barreira Diogo.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A administracao e gerência serão exercidos pela sócia única Carmen Ellender Do Bem
  39. Texto do artigo, página 26: administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade em todo e
  44. Texto do artigo, página 26: Carmen Ellender do Bem Barreira Diogo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia
  49. Texto do artigo, página 26: única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  51. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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