Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: no dia doze de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 26: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída
- Texto do artigo, página 26: maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 26: sociedade com único sócio, que passa a reger-se
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Minha Compra Fácil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede na rua Principal, bairro
- Texto do artigo, página 27: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e atacado por correspondência ou por internet; b)Comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades moves de vendas;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços de correios entrega ao domicílio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integral-
- Texto do artigo, página 27: (vinte mil meticais) pertencente a único sócio Almirante Henriques Goncalves, casado, natural de Nacala-Porto, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 27: do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Almirante Henriques Goncalves, Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade,
- Texto do artigo, página 27: ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito
- Texto do artigo, página 27: designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 27: seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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