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Texto do artigo · p. 27 Mz Gás Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular datado de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, com as assinaturas reconhecidas, no primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada MZ Gás Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de MZ Gás Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine, província de Maputo, podendo, sempre que a situação recomendar,
Texto do artigo · p. 27 nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de oxigénio, nitrogénio, acetileno e dióxido de carbono.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiazheng Su;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yanping Su;
Número ou marcador · p. 27 c) Por último uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo da Silva Fumo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
Texto do artigo · p. 27 nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A venda de quotas pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 28 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito, poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante previa deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente
Texto do artigo · p. 28 administrador com dispensa de caução. Três) O administrador terá o direito a uma
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação,
Texto do artigo · p. 28 do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta dirigida aos mesmos, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local que os membros acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Sempre que necessário ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se, para todos actos, pela assinatura de um dos sócios ou por qualquer outra pessoa devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Por ser verdade, as partes assinam o presente contrato que vai reger suas actividades e a sociedade até a data da sua extinção legal.
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mz Gás Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular datado de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, com as assinaturas reconhecidas, no primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada MZ Gás Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de MZ Gás Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine, província de Maputo, podendo, sempre que a situação recomendar,
  7. Texto do artigo, página 27: nacional.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de oxigénio, nitrogénio, acetileno e dióxido de carbono.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  17. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiazheng Su;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yanping Su;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Por último uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo da Silva Fumo.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
  25. Texto do artigo, página 27: nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  27. Número ou marcador, página 27: Cinco) A venda de quotas pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  28. Número ou marcador, página 27: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes cessão ou divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 28: Amortizações de quotas
  31. Texto do artigo, página 28: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito, poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante previa deliberação em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente
  35. Texto do artigo, página 28: administrador com dispensa de caução. Três) O administrador terá o direito a uma
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação,
  39. Texto do artigo, página 28: do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta dirigida aos mesmos, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local que os membros acharem conveniente.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
  43. Número ou marcador, página 28: Cinco) Sempre que necessário ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se, para todos actos, pela assinatura de um dos sócios ou por qualquer outra pessoa devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 28: Lucros líquidos
  49. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais e casos omissos
  55. Número ou marcador, página 28: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 28: Por ser verdade, as partes assinam o presente contrato que vai reger suas actividades e a sociedade até a data da sua extinção legal.
  59. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
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