SS Sucesso Services, S.A.
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- Texto do artigo, página 31: SS Sucesso Services, S.A.
- Texto do artigo, página 31: por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quinze, do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 31: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, adopta a forma de sociedade anónima, a denominação SS – Sucesso
- Texto do artigo, página 31: delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) Participações investimentos em projectos e empresas dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Outros serviços.
- Texto do artigo, página 31: a)
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria financeira, administrativa e formação;
- Número ou marcador, página 31: d) nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos diversos legalmente aceites.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades indústrias e comercias que sejam legais. Cinco) A sociedade poderá adquirir partici-
- Texto do artigo, página 31: constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social e acções
- Texto do artigo, página 31: mil meticais), está totalmente subscrito e realizado, e é dividido em mil acções, cada uma
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Acções
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 31: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, ou cem mil acções, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Acções próprias
- Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação da Assembleia Geral alienar ou que por outra forma pretende dispor, a e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) No relatório anual do Conselho de Gestão, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Obrigações
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Assembleia Geral sob proposta do conselho de gestão e, ouvido
- Texto do artigo, página 31: o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Competência
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial, à
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como, o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da mesa da ou Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares, e contratos de suprimento;
- Número ou marcador, página 32: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: j) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: l) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Representação
- Texto do artigo, página 32: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do Banco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do conselho de gestão
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de
- Texto do artigo, página 32: Gestão‚ composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente e os restantes directores de áreas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Faltando definitivamente algum director, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo director,
- Texto do artigo, página 32: então em curso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Competência do conselho de administração
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Gestão competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, para além dos especificamente previstos no regulamento do Conselho de Gestão,
- Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
- Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 32: e) Aprovação e revisão do plano de negócio estratégico e realizar investimentos quando os entenda convenientes para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 32: g) Velar pela observância das prioridades gerais da concessão de crédito;
- Número ou marcador, página 32: h) Fiscalizar a aplicação do capital mutuado;
- Número ou marcador, página 32: i) Proceder à aprovação dos orça-mentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) os balancetes referentes à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 32: l) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 32: m) Delegar na comissão executiva a contratação, promoção, exoneração, demissão ou despedimento
- Texto do artigo, página 32: e aposentação do pessoal ao serviço da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer sobre os mesmos o competente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 32: n) Contrair empréstimos e outro tipo de
- Número ou marcador, página 32: o) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar Regulamentos e determinar as Instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 32: p) Realizar propostas de projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: q) Decidir sobre a abertura e encerramento de dependências e sucursais da sociedade, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades;
- Número ou marcador, página 32: r) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou na Comissão Executiva e sub-comités do Conselho de Gestão em um ou mais dos seus membros, ou em determinados empregados da limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 32: s) Aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demons-
- Número ou marcador, página 32: t) A presentação de propostas de distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Convocação
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que se mostre necessário e, for convocado pelo seu presidente ou por dois membros do Conselho de Administração, ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 32: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os directores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Gestão reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Por motivos especiais, devidamente
- Texto do artigo, página 33: número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem, quando o considerem conveniente, assistir às reuniões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Deliberações
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que o conselho de gestão possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de gestão poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade, podendo em caso de impedimento fazer-se substituir pelo director que reunir maior votação entre os restantes directores e em caso de empate, pelo director com maior idade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os directores que intervenham nas reuniões por recursos a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações do conselho de director constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os directores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gestão nos termos dos poderes que lhe sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gestão, nos termos dos poderes que lhes sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é
- Texto do artigo, página 33: do conselho de gestão, ou um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser
- Texto do artigo, página 33: impressão. Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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