SS Sucesso Services, S.A.

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Texto do artigo · p. 31 SS Sucesso Services, S.A.
Texto do artigo · p. 31 por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quinze, do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 31 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, adopta a forma de sociedade anónima, a denominação SS – Sucesso
Texto do artigo · p. 31 delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) Participações investimentos em projectos e empresas dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Outros serviços.
Texto do artigo · p. 31 a)
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria financeira, administrativa e formação;
Número ou marcador · p. 31 d) nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos diversos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades indústrias e comercias que sejam legais. Cinco) A sociedade poderá adquirir partici-
Texto do artigo · p. 31 constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e acções
Texto do artigo · p. 31 mil meticais), está totalmente subscrito e realizado, e é dividido em mil acções, cada uma
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Acções
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 31 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, ou cem mil acções, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Acções próprias
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação da Assembleia Geral alienar ou que por outra forma pretende dispor, a e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No relatório anual do Conselho de Gestão, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do Assembleia Geral sob proposta do conselho de gestão e, ouvido
Texto do artigo · p. 31 o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Competência
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial, à
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como, o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir os membros da mesa da ou Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal único;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares, e contratos de suprimento;
Número ou marcador · p. 32 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 j) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 l) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Representação
Texto do artigo · p. 32 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do Banco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do conselho de gestão
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 32 Gestão‚ composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente e os restantes directores de áreas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Faltando definitivamente algum director, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo director,
Texto do artigo · p. 32 então em curso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao Conselho de Gestão competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, para além dos especificamente previstos no regulamento do Conselho de Gestão,
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
Número ou marcador · p. 32 d) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 32 e) Aprovação e revisão do plano de negócio estratégico e realizar investimentos quando os entenda convenientes para a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 32 g) Velar pela observância das prioridades gerais da concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 32 h) Fiscalizar a aplicação do capital mutuado;
Número ou marcador · p. 32 i) Proceder à aprovação dos orça-mentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) os balancetes referentes à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 k) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 32 l) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 32 m) Delegar na comissão executiva a contratação, promoção, exoneração, demissão ou despedimento
Texto do artigo · p. 32 e aposentação do pessoal ao serviço da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer sobre os mesmos o competente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 32 n) Contrair empréstimos e outro tipo de
Número ou marcador · p. 32 o) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar Regulamentos e determinar as Instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 32 p) Realizar propostas de projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 q) Decidir sobre a abertura e encerramento de dependências e sucursais da sociedade, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades;
Número ou marcador · p. 32 r) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou na Comissão Executiva e sub-comités do Conselho de Gestão em um ou mais dos seus membros, ou em determinados empregados da limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 32 s) Aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demons-
Número ou marcador · p. 32 t) A presentação de propostas de distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Convocação
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que se mostre necessário e, for convocado pelo seu presidente ou por dois membros do Conselho de Administração, ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 32 Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os directores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Gestão reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Por motivos especiais, devidamente
Texto do artigo · p. 33 número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem, quando o considerem conveniente, assistir às reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que o conselho de gestão possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho de gestão poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade, podendo em caso de impedimento fazer-se substituir pelo director que reunir maior votação entre os restantes directores e em caso de empate, pelo director com maior idade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os directores que intervenham nas reuniões por recursos a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações do conselho de director constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os directores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gestão nos termos dos poderes que lhe sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gestão, nos termos dos poderes que lhes sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente é
Texto do artigo · p. 33 do conselho de gestão, ou um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser
Texto do artigo · p. 33 impressão. Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: SS Sucesso Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quinze, do contrato do Registo de Entidades Legais da
  3. Texto do artigo, página 31: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade, adopta a forma de sociedade anónima, a denominação SS – Sucesso
  8. Texto do artigo, página 31: delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Número ou marcador, página 31: Um) Participações investimentos em projectos e empresas dentro e fora do país.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Outros serviços.
  16. Texto do artigo, página 31: a)
  17. Número ou marcador, página 31: b) Venda de material de escritório e informático;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria financeira, administrativa e formação;
  19. Número ou marcador, página 31: d) nível nacional e internacional.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos diversos legalmente aceites.
  21. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades indústrias e comercias que sejam legais. Cinco) A sociedade poderá adquirir partici-
  22. Texto do artigo, página 31: constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social e acções
  26. Texto do artigo, página 31: mil meticais), está totalmente subscrito e realizado, e é dividido em mil acções, cada uma
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Acções
  29. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  30. Texto do artigo, página 31: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, ou cem mil acções, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  33. Número ou marcador, página 31: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  34. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: Acções próprias
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação da Assembleia Geral alienar ou que por outra forma pretende dispor, a e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
  41. Número ou marcador, página 31: Cinco) No relatório anual do Conselho de Gestão, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Assembleia Geral sob proposta do conselho de gestão e, ouvido
  46. Texto do artigo, página 31: o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de gestão.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: Competência
  50. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial, à
  51. Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como, o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  52. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da mesa da ou Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal único;
  53. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  55. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  56. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares, e contratos de suprimento;
  59. Número ou marcador, página 32: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 32: j) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 32: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 32: l) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 32: Representação
  65. Texto do artigo, página 32: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do Banco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  66. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do conselho de gestão
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão
  69. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de
  70. Texto do artigo, página 32: Gestão‚ composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente e os restantes directores de áreas.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) Faltando definitivamente algum director, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo director,
  72. Texto do artigo, página 32: então em curso.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 32: Competência do conselho de administração
  75. Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Gestão competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, para além dos especificamente previstos no regulamento do Conselho de Gestão,
  76. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  77. Número ou marcador, página 32: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 32: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
  79. Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  80. Número ou marcador, página 32: e) Aprovação e revisão do plano de negócio estratégico e realizar investimentos quando os entenda convenientes para a sociedade;
  81. Número ou marcador, página 32: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  82. Número ou marcador, página 32: g) Velar pela observância das prioridades gerais da concessão de crédito;
  83. Número ou marcador, página 32: h) Fiscalizar a aplicação do capital mutuado;
  84. Número ou marcador, página 32: i) Proceder à aprovação dos orça-mentos da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 32: j) os balancetes referentes à actividade da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 32: k) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
  87. Número ou marcador, página 32: l) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
  88. Número ou marcador, página 32: m) Delegar na comissão executiva a contratação, promoção, exoneração, demissão ou despedimento
  89. Texto do artigo, página 32: e aposentação do pessoal ao serviço da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer sobre os mesmos o competente poder directivo e disciplinar;
  90. Número ou marcador, página 32: n) Contrair empréstimos e outro tipo de
  91. Número ou marcador, página 32: o) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar Regulamentos e determinar as Instruções que julgar convenientes;
  92. Número ou marcador, página 32: p) Realizar propostas de projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 32: q) Decidir sobre a abertura e encerramento de dependências e sucursais da sociedade, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades;
  94. Número ou marcador, página 32: r) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou na Comissão Executiva e sub-comités do Conselho de Gestão em um ou mais dos seus membros, ou em determinados empregados da limites dos poderes delegados.
  95. Número ou marcador, página 32: s) Aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demons-
  96. Número ou marcador, página 32: t) A presentação de propostas de distribuição de dividendos.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 32: Convocação
  99. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que se mostre necessário e, for convocado pelo seu presidente ou por dois membros do Conselho de Administração, ou pelo Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os directores.
  102. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Gestão reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  103. Número ou marcador, página 32: Cinco) Por motivos especiais, devidamente
  104. Texto do artigo, página 33: número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  105. Número ou marcador, página 33: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem, quando o considerem conveniente, assistir às reuniões do Conselho de Gestão.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  108. Número ou marcador, página 33: Um) Para que o conselho de gestão possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de gestão poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  110. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade, podendo em caso de impedimento fazer-se substituir pelo director que reunir maior votação entre os restantes directores e em caso de empate, pelo director com maior idade.
  111. Número ou marcador, página 33: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os directores que intervenham nas reuniões por recursos a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou de voz e imagem.
  112. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações do conselho de director constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os directores que hajam participado na reunião.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 33: Vinculação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gestão nos termos dos poderes que lhe sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
  116. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gestão, nos termos dos poderes que lhes sejam conferidos pelo Conselho de Gestão;
  117. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Conselho de Gestão.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é
  119. Texto do artigo, página 33: do conselho de gestão, ou um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser
  120. Texto do artigo, página 33: impressão. Está conforme.
  121. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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