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Texto do artigo · p. 33 Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com
Texto do artigo · p. 33 Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
Texto do artigo · p. 33 Samuel Davide que se regerá pelas cláusulas
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objectivo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Taima Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Pemba, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede da sociedade é em Pemba na
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da
Texto do artigo · p. 33 delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto exercer
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria aduaneira, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria em contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 33 mil meticais). correspondente a uma quota de
Texto do artigo · p. 33 Samuel Davide.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 ao senhor Davide Manuel Samuel Davide, que poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com
  3. Texto do artigo, página 33: Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
  4. Texto do artigo, página 33: Samuel Davide que se regerá pelas cláusulas
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objectivo
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Taima Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Pemba, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade é em Pemba na
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da
  14. Texto do artigo, página 33: delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto exercer
  18. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria aduaneira, transporte e logística;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria em contabilidade e recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria jurídica;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de limpeza e jardinagem.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e
  26. Texto do artigo, página 33: mil meticais). correspondente a uma quota de
  27. Texto do artigo, página 33: Samuel Davide.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 33: ao senhor Davide Manuel Samuel Davide, que poderes.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 33: resolvido de acordo com a lei.
  40. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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