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- Texto do artigo, página 33: Taima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com
- Texto do artigo, página 33: Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
- Texto do artigo, página 33: Samuel Davide que se regerá pelas cláusulas
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objectivo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Taima Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Pemba, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade é em Pemba na
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da
- Texto do artigo, página 33: delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto exercer
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria aduaneira, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 33: b) Consultoria em contabilidade e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: c) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 33: d) Serviços de limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 33: mil meticais). correspondente a uma quota de
- Texto do artigo, página 33: Samuel Davide.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: ao senhor Davide Manuel Samuel Davide, que poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: resolvido de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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