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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Valorem – Sociedade Unipessoal, em que Gilberto do Rosário Zacarias Ivala, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Valorem, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 34: a) Fornecimento de bens e serviços, consumíveis e material de escritórios;
- Número ou marcador, página 34: b) Manutenção e gestão de espaços físicos;
- Número ou marcador, página 35: c) Serviços portuários e estiva, agenciamento naval e de carga;
- Número ou marcador, página 35: d) Consultoria e assessoria de gestão;
- Número ou marcador, página 35: e) Agenciamento e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 35: f) Serviços de higienização, limpeza, controle de pragas e armazéns.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado
- Texto do artigo, página 35: mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gilberto do Rosário Zacarias Ivala.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio pode exercer actividade pro-
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme.
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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