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Texto do artigo · p. 34 Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Valorem – Sociedade Unipessoal, em que Gilberto do Rosário Zacarias Ivala, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Valorem, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 34 a) Fornecimento de bens e serviços, consumíveis e material de escritórios;
Número ou marcador · p. 34 b) Manutenção e gestão de espaços físicos;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços portuários e estiva, agenciamento naval e de carga;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria e assessoria de gestão;
Número ou marcador · p. 35 e) Agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 35 f) Serviços de higienização, limpeza, controle de pragas e armazéns.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado
Texto do artigo · p. 35 mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gilberto do Rosário Zacarias Ivala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio pode exercer actividade pro-
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme.
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Valorem – Sociedade Unipessoal, em que Gilberto do Rosário Zacarias Ivala, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Valorem – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Valorem, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
  8. Número ou marcador, página 34: a) Fornecimento de bens e serviços, consumíveis e material de escritórios;
  9. Número ou marcador, página 34: b) Manutenção e gestão de espaços físicos;
  10. Número ou marcador, página 35: c) Serviços portuários e estiva, agenciamento naval e de carga;
  11. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria e assessoria de gestão;
  12. Número ou marcador, página 35: e) Agenciamento e representação de marcas;
  13. Número ou marcador, página 35: f) Serviços de higienização, limpeza, controle de pragas e armazéns.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Capital social
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado
  17. Texto do artigo, página 35: mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gilberto do Rosário Zacarias Ivala.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio pode exercer actividade pro-
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as
  27. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  30. Texto do artigo, página 35: Está conforme.
  31. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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