Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos
- Texto do artigo, página 2: de Moçambique, matriculada sob NUEL
- Texto do artigo, página 2: Manharage, Edson de Deus Yin Rafael, Lázaro Castigo Magombe Machava, José Domingos Vulcanhe Cabral, Filipe Pedra Velemo, Simão Mubuide Filipe, Armando Pedro Tomocene
- Texto do artigo, página 2: Mpange, Irina Marlene da Costa Ferreira, Chico Joaquim Vicente José Majonga, que constituem uma associação nos termos do artigo um, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia
- Texto do artigo, página 3: pelo presente estatuto e demais legislacões aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Sofala,
- Texto do artigo, página 3: no Aeroporto Internacional da Beira, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Os objectivos da Associação dos Bombeiros
- Texto do artigo, página 3: a)Desenvolver, coordenar e supervisionar todos os aspectos relacionados com serviços de luta contra incêndios, a nível de todas as unidades de produção;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer relações com os órgãos nacionais e estrangeiros para promoção de serviços de luta contra incêndios;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer a organização e encontros com representantes das unidades de produção a nível do sector de luta contra incêndio para melhorar a prevenção de incêndio; e
- Número ou marcador, página 3: d) Representar e defender os interesses gerais da associação, ou dos seus membros, sendo dentro da empresa Aeroportos de Moçambique, Empresa Pública, ou em outras entidades ligadas a salvamento e prevenção de incêndio.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da associação todo o
- Texto do artigo, página 3: anos, que esteja em pleno gozo dos seus direitos e imteressado nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - são todos os cidadãos, homem ou mulher, contribuído com a sua actividade para a criação da asociação, à inscrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - são todos os cidadãos, que venham a ser admitidos, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceitem o estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha a promoção dos mais altos valores da associação; d ) M e m b r o s b e n e m é r i t o s – individualidades ou organizações que de uma forma aceitem dar o seu apoio quer seja intelectual, dos objectivos preconizados na associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Membro simpatizante - é quem se identifica com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro tem lugar quando se nota a prática de actos lesivos aos interesses da associação e por declaração expressa de vontade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique são
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Apresentar propostas ou sugestões que se julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
- Número ou marcador, página 3: i) Recorrer para Assembleia Geral as deliberações contrárias ao estabelecido neste estatuto ou seus regulamentos, que entendam ser prejudiciais à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a e)Colaborar com os restantes membros na
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; g)Informar sobre a mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 3: h) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação; e i)Aceitar exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitoa, salvo por motivos devidame
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação dos
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos no mandato de
- Texto do artigo, página 3: igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, sempre que for convocada pelo presidente
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências da Assembleia
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o relatório e os documentos de prestação de contas; e)Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de presidente honorário;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger e destituir a sua mesa e os órgãos sociais da associação, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros e órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da associação que sejam submetidos à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a promoção e participação da associação, em sociedade que contribuam para a prossecução dos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia geral é constituída
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente de Mesa e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Executar e coordenar todas as actividades traçadas pela associação, no âmbito dos objectivos traçados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação junto da administração pública e da empresa Aeroportos de Moçambique, e demais entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: d) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo ou um Director Executivo de modo a aumentar a
- Número ou marcador, página 4: f) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal estará regularmente a fiscalizar o cumprimento da legalidade em todos os órgãos da associação e reúnese, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da Associação
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre o balanço e documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
- Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o funcionamento da associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades que
- Número ou marcador, página 4: e) Assistir as reuniões da Direcção, pelo menos, o Presidente ou, na sua ausência, outro membro em sua representação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V De património e fundo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores, instituições públicas, privadas nacionais ou estrangeiras e aqueles que a própria associação venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução, o património e os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas e joias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas e privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção em coordenação com o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, aplicáveis às associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extensão e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado à prossecução de fins de
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre a extinção da
- Texto do artigo, página 5: membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação, apenas, poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso da dissolução, a Assembleia Geral decidirá o destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los à futura Direcção que for eleita pelos membros no activo em consonância com a legalidade.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme.
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.