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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos
Texto do artigo · p. 2 de Moçambique, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 2 Manharage, Edson de Deus Yin Rafael, Lázaro Castigo Magombe Machava, José Domingos Vulcanhe Cabral, Filipe Pedra Velemo, Simão Mubuide Filipe, Armando Pedro Tomocene
Texto do artigo · p. 2 Mpange, Irina Marlene da Costa Ferreira, Chico Joaquim Vicente José Majonga, que constituem uma associação nos termos do artigo um, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia
Texto do artigo · p. 3 pelo presente estatuto e demais legislacões aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Sofala,
Texto do artigo · p. 3 no Aeroporto Internacional da Beira, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Os objectivos da Associação dos Bombeiros
Texto do artigo · p. 3 a)Desenvolver, coordenar e supervisionar todos os aspectos relacionados com serviços de luta contra incêndios, a nível de todas as unidades de produção;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer relações com os órgãos nacionais e estrangeiros para promoção de serviços de luta contra incêndios;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer a organização e encontros com representantes das unidades de produção a nível do sector de luta contra incêndio para melhorar a prevenção de incêndio; e
Número ou marcador · p. 3 d) Representar e defender os interesses gerais da associação, ou dos seus membros, sendo dentro da empresa Aeroportos de Moçambique, Empresa Pública, ou em outras entidades ligadas a salvamento e prevenção de incêndio.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da associação todo o
Texto do artigo · p. 3 anos, que esteja em pleno gozo dos seus direitos e imteressado nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - são todos os cidadãos, homem ou mulher, contribuído com a sua actividade para a criação da asociação, à inscrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos - são todos os cidadãos, que venham a ser admitidos, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceitem o estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários - é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha a promoção dos mais altos valores da associação; d ) M e m b r o s b e n e m é r i t o s – individualidades ou organizações que de uma forma aceitem dar o seu apoio quer seja intelectual, dos objectivos preconizados na associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Membro simpatizante - é quem se identifica com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A perda de qualidade de membro tem lugar quando se nota a prática de actos lesivos aos interesses da associação e por declaração expressa de vontade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique são
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar propostas ou sugestões que se julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
Número ou marcador · p. 3 i) Recorrer para Assembleia Geral as deliberações contrárias ao estabelecido neste estatuto ou seus regulamentos, que entendam ser prejudiciais à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a e)Colaborar com os restantes membros na
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; g)Informar sobre a mudança de domicílio;
Número ou marcador · p. 3 h) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação; e i)Aceitar exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitoa, salvo por motivos devidame
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III De órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação dos
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos no mandato de
Texto do artigo · p. 3 igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, sempre que for convocada pelo presidente
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Constituem competências da Assembleia
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o relatório e os documentos de prestação de contas; e)Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de presidente honorário;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleger e destituir a sua mesa e os órgãos sociais da associação, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros e órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da associação que sejam submetidos à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Autorizar a promoção e participação da associação, em sociedade que contribuam para a prossecução dos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia geral é constituída
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente de Mesa e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Executar e coordenar todas as actividades traçadas pela associação, no âmbito dos objectivos traçados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação junto da administração pública e da empresa Aeroportos de Moçambique, e demais entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 d) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo ou um Director Executivo de modo a aumentar a
Número ou marcador · p. 4 f) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal estará regularmente a fiscalizar o cumprimento da legalidade em todos os órgãos da associação e reúnese, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal da Associação
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre o balanço e documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar o funcionamento da associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades que
Número ou marcador · p. 4 e) Assistir as reuniões da Direcção, pelo menos, o Presidente ou, na sua ausência, outro membro em sua representação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V De património e fundo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores, instituições públicas, privadas nacionais ou estrangeiras e aqueles que a própria associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução, o património e os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados fundos da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas e joias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas e privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção em coordenação com o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, aplicáveis às associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extensão e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado à prossecução de fins de
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação sobre a extinção da
Texto do artigo · p. 5 membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 5 Três) A dissolução da associação, apenas, poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso da dissolução, a Assembleia Geral decidirá o destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los à futura Direcção que for eleita pelos membros no activo em consonância com a legalidade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos
  3. Texto do artigo, página 2: de Moçambique, matriculada sob NUEL
  4. Texto do artigo, página 2: Manharage, Edson de Deus Yin Rafael, Lázaro Castigo Magombe Machava, José Domingos Vulcanhe Cabral, Filipe Pedra Velemo, Simão Mubuide Filipe, Armando Pedro Tomocene
  5. Texto do artigo, página 2: Mpange, Irina Marlene da Costa Ferreira, Chico Joaquim Vicente José Majonga, que constituem uma associação nos termos do artigo um, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  9. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia
  10. Texto do artigo, página 3: pelo presente estatuto e demais legislacões aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Sofala,
  14. Texto do artigo, página 3: no Aeroporto Internacional da Beira, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 3: Os objectivos da Associação dos Bombeiros
  19. Texto do artigo, página 3: a)Desenvolver, coordenar e supervisionar todos os aspectos relacionados com serviços de luta contra incêndios, a nível de todas as unidades de produção;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer relações com os órgãos nacionais e estrangeiros para promoção de serviços de luta contra incêndios;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer a organização e encontros com representantes das unidades de produção a nível do sector de luta contra incêndio para melhorar a prevenção de incêndio; e
  22. Número ou marcador, página 3: d) Representar e defender os interesses gerais da associação, ou dos seus membros, sendo dentro da empresa Aeroportos de Moçambique, Empresa Pública, ou em outras entidades ligadas a salvamento e prevenção de incêndio.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da associação todo o
  27. Texto do artigo, página 3: anos, que esteja em pleno gozo dos seus direitos e imteressado nos objectivos do presente estatuto.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
  31. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - são todos os cidadãos, homem ou mulher, contribuído com a sua actividade para a criação da asociação, à inscrito;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - são todos os cidadãos, que venham a ser admitidos, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceitem o estatuto;
  33. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha a promoção dos mais altos valores da associação; d ) M e m b r o s b e n e m é r i t o s – individualidades ou organizações que de uma forma aceitem dar o seu apoio quer seja intelectual, dos objectivos preconizados na associação;
  34. Número ou marcador, página 3: e) Membro simpatizante - é quem se identifica com os objectivos da associação.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  37. Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro tem lugar quando se nota a prática de actos lesivos aos interesses da associação e por declaração expressa de vontade.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique são
  41. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem do trabalho;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar propostas ou sugestões que se julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
  49. Número ou marcador, página 3: i) Recorrer para Assembleia Geral as deliberações contrárias ao estabelecido neste estatuto ou seus regulamentos, que entendam ser prejudiciais à associação.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de
  53. Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as quotas;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamento da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a e)Colaborar com os restantes membros na
  57. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; g)Informar sobre a mudança de domicílio;
  58. Número ou marcador, página 3: h) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação; e i)Aceitar exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitoa, salvo por motivos devidame
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação dos
  63. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: b) O O Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 3: c) O O Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  68. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos no mandato de
  69. Texto do artigo, página 3: igual.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  72. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  73. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e obrigações regularizadas.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, sempre que for convocada pelo presidente
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 4: Constituem competências da Assembleia
  83. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
  84. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento da associação;
  85. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  86. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o relatório e os documentos de prestação de contas; e)Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de presidente honorário;
  87. Número ou marcador, página 4: f) Eleger e destituir a sua mesa e os órgãos sociais da associação, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros e órgãos associativos;
  88. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da associação que sejam submetidos à sua apreciação; e
  89. Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a promoção e participação da associação, em sociedade que contribuam para a prossecução dos
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia geral é constituída
  93. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
  95. Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente de Mesa e sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da associação.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto
  104. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
  106. Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 4: Executar e coordenar todas as actividades traçadas pela associação, no âmbito dos objectivos traçados pela Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação junto da administração pública e da empresa Aeroportos de Moçambique, e demais entidades públicas e privadas;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo ou um Director Executivo de modo a aumentar a
  117. Número ou marcador, página 4: f) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto.
  118. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  121. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria
  122. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário; e
  124. Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal estará regularmente a fiscalizar o cumprimento da legalidade em todos os órgãos da associação e reúnese, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da Associação
  131. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre o balanço e documentos de prestação de contas;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o funcionamento da associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades que
  135. Número ou marcador, página 4: e) Assistir as reuniões da Direcção, pelo menos, o Presidente ou, na sua ausência, outro membro em sua representação.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V De património e fundo
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Património)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores, instituições públicas, privadas nacionais ou estrangeiras e aqueles que a própria associação venha a adquirir.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução, o património e os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei em vigor no país.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da Associação dos Bombeiros Aeronáuticos de Moçambique
  144. Número ou marcador, página 4: a) Quotas e joias pagas pelos membros;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas e privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras;
  146. Número ou marcador, página 4: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação
  147. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção em coordenação com o Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, aplicáveis às associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 5: (Extensão e liquidação)
  154. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado à prossecução de fins de
  155. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre a extinção da
  156. Texto do artigo, página 5: membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  157. Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação, apenas, poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso da dissolução, a Assembleia Geral decidirá o destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los à futura Direcção que for eleita pelos membros no activo em consonância com a legalidade.
  159. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  160. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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