Win SF, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Win SF, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos d epublicação da sociedade Win Sf, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 35 Ferreira Morgado, casado, de nacionalidade moçambicana, Ricardo Ferreira Loja, casado, de nacionalidade moçambicana, constituem uma
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Win SF, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências,
Texto do artigo · p. 35 espécie de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aluguer de viaturas com e sem motoristas, serviços de táxi e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade subsidiária ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de quenta mil meticais), corres- cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Ferreira Morgado;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 36 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante a cessão de quotas e não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, carece de autorização prévia da sociedadea, por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 (três) anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Ricardo Ferreira Loja e Bruno Miguel Ferreira Morgado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de um dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de dois procuradores, nos termos e limites dos poderes e este conferidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Win SF, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos d epublicação da sociedade Win Sf, Limitada, matriculada
  3. Texto do artigo, página 35: Ferreira Morgado, casado, de nacionalidade moçambicana, Ricardo Ferreira Loja, casado, de nacionalidade moçambicana, constituem uma
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Win SF, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências,
  8. Texto do artigo, página 35: espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aluguer de viaturas com e sem motoristas, serviços de táxi e serviços relacionados.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade subsidiária ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de
  20. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de quenta mil meticais), corres- cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Ferreira Morgado;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de e cinquenta mil meticais),
  22. Texto do artigo, página 36: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante a cessão de quotas e não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, carece de autorização prévia da sociedadea, por deliberação da assembleia.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 (três) anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Ricardo Ferreira Loja e Bruno Miguel Ferreira Morgado.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se
  35. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um dos dois administradores;
  36. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de dois procuradores, nos termos e limites dos poderes e este conferidos.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  41. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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