Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL
Texto do artigo · p. 36 Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 36 cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 37 formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exer-
Texto do artigo · p. 37 grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 37 correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Wellack Mande, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, residente no, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Wellack Mande, dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se repre-
Texto do artigo · p. 37 sentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 37 e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme
Texto do artigo · p. 37 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 INM
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  1. Texto do artigo, página 36: Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL
  3. Texto do artigo, página 36: Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  4. Texto do artigo, página 36: cláusulas seguintes
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Zambezi Agro Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Sede, forma e locais de representação
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
  12. Texto do artigo, página 37: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exer-
  16. Texto do artigo, página 37: grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito
  20. Texto do artigo, página 37: correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Wellack Mande, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, residente no, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Wellack Mande, dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se repre-
  25. Texto do artigo, página 37: sentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Texto do artigo, página 37: e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 37: Está conforme
  31. Texto do artigo, página 37: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  32. Texto do artigo, página 38: INM
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