Associação ONONELAMO
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Associação ONONELAMO
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- Texto do artigo, página 5: Associação ONONELAMO
- Texto do artigo, página 5: no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação
- Texto do artigo, página 5: lucrativos, tem a sua sede no distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação para o Desenvolvimento e Cidadania, que adopta a designação ONONELAMO, é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes em Nicoadala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação ONONELAMO é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Nicoadala,
- Texto do artigo, página 5: podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa em qualquer parte do território provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação ONONELAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivo geral assegurar a participação das comunidades no processo de boa governação e cidadania, através de fortalecimento de capacidades para análise de políticas públicas e agendas de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a participação das comunidades com outros actores de desenvolvimento local, na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais;
- Número ou marcador, página 5: b) todos os processos de governação;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o acesso da informação às comunidades com enfoque para as comunidades vulneráveis e a população chave;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver acções voltadas para a melhoria dos serviços da saúde, educação, género, meio ambiente, indústria extractiva, áreas afins através dos sistemas comunitários e outros actores;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover encontros de reflexões conjuntas visando identificar os problemas das comunidades e possíveis soluções, através da advocacia baseada em resultados; e
- Número ou marcador, página 5: f) Organizar e buscar parcerias inteligentes com actores nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída legalmente e composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Constituem competências da Assembleia
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos e o manual de procedimentos da administração
- Texto do artigo, página 5: da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do exercício do ano precedente;
- Número ou marcador, página 5: c) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação e destino dos bens e recursos da ONONELAMO;
- Número ou marcador, página 5: e) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: a) Um (a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um (a) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um (a) Secretário (a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: a) Um (a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um (a) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um (a) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresa de auditoria ou outras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Tudo quanto se encontra omisso nos presentes estatutos se regerá pelo manual de
- Texto do artigo, página 5: recursos humanos, ou seja, regulamento interno e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: membros da associação.
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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