Associação ONONELAMO

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Texto do artigo · p. 5 Associação ONONELAMO
Texto do artigo · p. 5 no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação
Texto do artigo · p. 5 lucrativos, tem a sua sede no distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação para o Desenvolvimento e Cidadania, que adopta a designação ONONELAMO, é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes em Nicoadala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação ONONELAMO é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Nicoadala,
Texto do artigo · p. 5 podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação ONONELAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivo geral assegurar a participação das comunidades no processo de boa governação e cidadania, através de fortalecimento de capacidades para análise de políticas públicas e agendas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a participação das comunidades com outros actores de desenvolvimento local, na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais;
Número ou marcador · p. 5 b) todos os processos de governação;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar o acesso da informação às comunidades com enfoque para as comunidades vulneráveis e a população chave;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver acções voltadas para a melhoria dos serviços da saúde, educação, género, meio ambiente, indústria extractiva, áreas afins através dos sistemas comunitários e outros actores;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover encontros de reflexões conjuntas visando identificar os problemas das comunidades e possíveis soluções, através da advocacia baseada em resultados; e
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar e buscar parcerias inteligentes com actores nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída legalmente e composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências da Assembleia
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos e o manual de procedimentos da administração
Texto do artigo · p. 5 da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do exercício do ano precedente;
Número ou marcador · p. 5 c) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação e destino dos bens e recursos da ONONELAMO;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 a) Um (a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um (a) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um (a) Secretário (a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 a) Um (a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um (a) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um (a) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresa de auditoria ou outras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Tudo quanto se encontra omisso nos presentes estatutos se regerá pelo manual de
Texto do artigo · p. 5 recursos humanos, ou seja, regulamento interno e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 membros da associação.
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação ONONELAMO
  2. Texto do artigo, página 5: no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação
  3. Texto do artigo, página 5: lucrativos, tem a sua sede no distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação para o Desenvolvimento e Cidadania, que adopta a designação ONONELAMO, é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes em Nicoadala.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A Associação ONONELAMO é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Nicoadala,
  10. Texto do artigo, página 5: podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa em qualquer parte do território provincial.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 5: A Associação ONONELAMO é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objectivo geral)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivo geral assegurar a participação das comunidades no processo de boa governação e cidadania, através de fortalecimento de capacidades para análise de políticas públicas e agendas de desenvolvimento.
  17. Número ou marcador, página 5: a) Promover a participação das comunidades com outros actores de desenvolvimento local, na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais;
  18. Número ou marcador, página 5: b) todos os processos de governação;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o acesso da informação às comunidades com enfoque para as comunidades vulneráveis e a população chave;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver acções voltadas para a melhoria dos serviços da saúde, educação, género, meio ambiente, indústria extractiva, áreas afins através dos sistemas comunitários e outros actores;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Promover encontros de reflexões conjuntas visando identificar os problemas das comunidades e possíveis soluções, através da advocacia baseada em resultados; e
  22. Número ou marcador, página 5: f) Organizar e buscar parcerias inteligentes com actores nacionais e internacionais.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia Geral)
  25. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída legalmente e composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 5: Constituem competências da Assembleia
  29. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos e o manual de procedimentos da administração
  30. Texto do artigo, página 5: da associação;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do exercício do ano precedente;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação e destino dos bens e recursos da ONONELAMO;
  34. Número ou marcador, página 5: e) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 5: a) Um (a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Um (a) Vice-Presidente; e
  40. Número ou marcador, página 5: c) Um (a) Secretário (a).
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  43. Número ou marcador, página 5: a) Um (a) Presidente;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Um (a) Vice-Presidente; e
  45. Número ou marcador, página 5: c) Um (a) Secretário(a).
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresa de auditoria ou outras.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: Tudo quanto se encontra omisso nos presentes estatutos se regerá pelo manual de
  49. Texto do artigo, página 5: recursos humanos, ou seja, regulamento interno e pela legislação moçambicana.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  52. Texto do artigo, página 5: membros da associação.
  53. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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