AJ Construções, Limitada

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AJ Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 AJ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 superior, pelos sócios António Alexandre Lino George, Alcides Eugénio Balane e Joel Simone Lino Macanige, que se regerá pelas cláusulas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Construções, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 6 e quinhentos mil meticais), correspondente à
Número ou marcador · p. 6 a) duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio Antónia Alexandre Lino George;
Número ou marcador · p. 6 b) mil meticais), pertencentes ao sócio Alcides Eugénio Balane; e c)
Texto do artigo · p. 6 mil meticais), pertencentes ao sócio Joel Simone Lino Macanige.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Antónia Alexandre Lino
Texto do artigo · p. 6 George, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes em um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão
Texto do artigo · p. 6 na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: AJ Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: superior, pelos sócios António Alexandre Lino George, Alcides Eugénio Balane e Joel Simone Lino Macanige, que se regerá pelas cláusulas
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Construções, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNGO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Capital social
  16. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, realizado em dinheiro
  17. Texto do artigo, página 6: e quinhentos mil meticais), correspondente à
  18. Número ou marcador, página 6: a) duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio Antónia Alexandre Lino George;
  19. Número ou marcador, página 6: b) mil meticais), pertencentes ao sócio Alcides Eugénio Balane; e c)
  20. Texto do artigo, página 6: mil meticais), pertencentes ao sócio Joel Simone Lino Macanige.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Administração
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Antónia Alexandre Lino
  25. Texto do artigo, página 6: George, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes em um ou mais mandatários.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos como os sócios deliberarem.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão
  31. Texto do artigo, página 6: na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  34. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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