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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: BT Graphics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BT Graphics, Lda, matriculada sob NUEL 10148653, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Marcelino Ângelo Filipe, solteiro, natural da Maxixe, residente na Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Emílio Ângelo Filipe, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos termos do artigo 90.º do Código Comercial, que se rege pelas clausúlas seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação BT Graphics, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto personalização de artigos (gráfica), e actividades afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Ângelo Filipee; e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Ângelo Filipe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Repartição das quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de
- Texto do artigo, página 14: preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 14: A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Marcelino Ângelo Filipe, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sóciogerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Sucessores)
- Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Beira, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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