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Texto do artigo · p. 14 BT Graphics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BT Graphics, Lda, matriculada sob NUEL 10148653, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Marcelino Ângelo Filipe, solteiro, natural da Maxixe, residente na Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Emílio Ângelo Filipe, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos termos do artigo 90.º do Código Comercial, que se rege pelas clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação BT Graphics, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto personalização de artigos (gráfica), e actividades afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Ângelo Filipee; e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Ângelo Filipe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Repartição das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de
Texto do artigo · p. 14 preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Marcelino Ângelo Filipe, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sóciogerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Sucessores)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: BT Graphics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BT Graphics, Lda, matriculada sob NUEL 10148653, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Marcelino Ângelo Filipe, solteiro, natural da Maxixe, residente na Cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Emílio Ângelo Filipe, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos termos do artigo 90.º do Código Comercial, que se rege pelas clausúlas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação BT Graphics, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto personalização de artigos (gráfica), e actividades afins.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Ângelo Filipee; e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Ângelo Filipe.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Repartição das quotas)
  20. Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de
  21. Texto do artigo, página 14: preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  24. Texto do artigo, página 14: A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Marcelino Ângelo Filipe, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sóciogerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Sucessores)
  27. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  28. Texto do artigo, página 14: Beira, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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