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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Cantinho Diocle & Filhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cantinho Diocle & Filhas – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105001581. Constituída por Dinisia Ricardo Capinga Rufino Justino, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Tete, Distrito de Matundo, Província de Tete, residente no Bairro Macurungo, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cantinho Diolce & Filhas – SU, Lda., com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que a única sócia decida e seja legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração, bar, acomodação, lazer incluindo piscina, alojamento, salas de danças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo uma única quota pertencente à sócia Dinisia Ricardo Capinga Rufino Justino, de nacionalidade moçambicana, casada, ajudante de despachante aduaneiro, filha de Ricardo Rufino Chimpunga e de Isabel Pavista Campinga, nascida a 2 de Maio de de 1977, natural de Tete, Distrito de Matundo, Província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100814048I, emitido a 14 do de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala, titular do NUIT 102840097, correspondendo a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Dinisia Ricardo Capinga Rufino Justino, de nacionalidade moçambicana, casada, ajudante de despachante aduaneiro, filha de Ricardo Rufino Chimpunga e de Isabel Pavista Campinga, nascida a 2 de Maio de 1977, natural de Tete, Distrito de Matundo, Província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100814048I, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 15: Sofala, titular do NUIT 102840097, que desde já fica nomeada sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única da sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que necessário, a sócia poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Autorização)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 21 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegivel.
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