Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Care Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Care Trading, Lda., matriculada sob NUEL 105005294. É constituída entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Altaf Barkatali Lakhotra, natural de Bhavnagar Gujarat, casado em comunhão total de bens, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Costa Serrão;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Puneet Gulati, natural de Dheli, casado em comunhão total de bens, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada Care Trading, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, na Av.\Rua Ernesto Vinhela.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender sucursais e escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a grosso e retalho de produtos alimentares, agente especializado do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comercio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliários, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro; exercer cargos de gerência e administração e ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitida por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Barkatali Lakhotra;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Puneet Gulati.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até a data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Altaf Barkatali Lakhotra, a quem cabem os plenos poderes de administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes específicos de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 15 Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela administração para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 27 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Care Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Care Trading, Lda., matriculada sob NUEL 105005294. É constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Altaf Barkatali Lakhotra, natural de Bhavnagar Gujarat, casado em comunhão total de bens, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Costa Serrão;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Puneet Gulati, natural de Dheli, casado em comunhão total de bens, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada Care Trading, Lda.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, na Av.\Rua Ernesto Vinhela.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender sucursais e escritórios de representação.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a grosso e retalho de produtos alimentares, agente especializado do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comercio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliários, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro; exercer cargos de gerência e administração e ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitida por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Barkatali Lakhotra;
  22. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Puneet Gulati.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até a data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Altaf Barkatali Lakhotra, a quem cabem os plenos poderes de administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes específicos de representação.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
  35. Texto do artigo, página 15: Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela administração para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 15: Beira, 27 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.