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- Texto do artigo, página 15: Care Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Care Trading, Lda., matriculada sob NUEL 105005294. É constituída entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Altaf Barkatali Lakhotra, natural de Bhavnagar Gujarat, casado em comunhão total de bens, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Costa Serrão;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Puneet Gulati, natural de Dheli, casado em comunhão total de bens, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada Care Trading, Lda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, na Av.\Rua Ernesto Vinhela.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender sucursais e escritórios de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a grosso e retalho de produtos alimentares, agente especializado do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comercio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliários, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro; exercer cargos de gerência e administração e ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitida por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Barkatali Lakhotra;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Puneet Gulati.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até a data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Altaf Barkatali Lakhotra, a quem cabem os plenos poderes de administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes específicos de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 15: Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela administração para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 27 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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