Centro Comercial Casa Luisa, Limitada
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Centro Comercial Casa Luisa, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Centro Comercial Casa Luisa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Centro Comercial Casa Luisa, Lda., matriculada sob NUEL 105006636, e constituída entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Irchade Sedate Mamudo Usta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Zanil Sedate Mamudo Usta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Casa Luisa, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Casa n.º 1924, na Cidade da Beira, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sede social ser deslocada para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio:
- Número ou marcador, página 16: i) comércio de produtos de género alimentício; ii) comércio de material de construção; iii) comércio de material diverso. b) actividades de serviço:
- Número ou marcador, página 16: i) serviços de restauração; ii) serviços de importação e exportação; iii) serviços de consultoria; iv) serviços de entrega.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas subsidiária da principal, ou ainda contrárias ao objecto, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 50.000,00 MT pertencente ao sócio Irchade Sedate Mamudo Usta, corresponde a 50 por cento, e outro 50.000,00MT pertencente ao sócio Zanil Sedate Mamudo Usta, correspondente também a 50 por cento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo sócio Irchade Sedate Mamudo Usta. O sócio pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, ficando desde já nomeado o sócio Irchade Sedate Mamudo Usta.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais
- Texto do artigo, página 16: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 16: a) assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
- Número ou marcador, página 16: b) assinatura do diretor-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 13 de Dezembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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