Centro Comercial Casa Luisa, Limitada

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Centro Comercial Casa Luisa, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Centro Comercial Casa Luisa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Centro Comercial Casa Luisa, Lda., matriculada sob NUEL 105006636, e constituída entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Irchade Sedate Mamudo Usta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Zanil Sedate Mamudo Usta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Casa Luisa, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Casa n.º 1924, na Cidade da Beira, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sede social ser deslocada para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio:
Número ou marcador · p. 16 i) comércio de produtos de género alimentício; ii) comércio de material de construção; iii) comércio de material diverso. b) actividades de serviço:
Número ou marcador · p. 16 i) serviços de restauração; ii) serviços de importação e exportação; iii) serviços de consultoria; iv) serviços de entrega.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas subsidiária da principal, ou ainda contrárias ao objecto, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 50.000,00 MT pertencente ao sócio Irchade Sedate Mamudo Usta, corresponde a 50 por cento, e outro 50.000,00MT pertencente ao sócio Zanil Sedate Mamudo Usta, correspondente também a 50 por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo sócio Irchade Sedate Mamudo Usta. O sócio pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, ficando desde já nomeado o sócio Irchade Sedate Mamudo Usta.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 16 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 16 a) assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 b) assinatura do diretor-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 13 de Dezembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Centro Comercial Casa Luisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Centro Comercial Casa Luisa, Lda., matriculada sob NUEL 105006636, e constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Irchade Sedate Mamudo Usta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Zanil Sedate Mamudo Usta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Casa Luisa, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Casa n.º 1924, na Cidade da Beira, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sede social ser deslocada para outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio:
  17. Número ou marcador, página 16: i) comércio de produtos de género alimentício; ii) comércio de material de construção; iii) comércio de material diverso. b) actividades de serviço:
  18. Número ou marcador, página 16: i) serviços de restauração; ii) serviços de importação e exportação; iii) serviços de consultoria; iv) serviços de entrega.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas subsidiária da principal, ou ainda contrárias ao objecto, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 50.000,00 MT pertencente ao sócio Irchade Sedate Mamudo Usta, corresponde a 50 por cento, e outro 50.000,00MT pertencente ao sócio Zanil Sedate Mamudo Usta, correspondente também a 50 por cento.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo sócio Irchade Sedate Mamudo Usta. O sócio pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, ficando desde já nomeado o sócio Irchade Sedate Mamudo Usta.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais
  29. Texto do artigo, página 16: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
  33. Número ou marcador, página 16: a) assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  34. Número ou marcador, página 16: b) assinatura do diretor-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 16: Beira, 13 de Dezembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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