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Texto do artigo · p. 16 Centro Infantil Lápis Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro Infantil Lápis Mágico – S.U., Lda., matriculada sob NUEL 105014128. É constituída por Pedro Leandro Comissário Janace, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na mesma cidade, Bairro 5.º Pioneiros. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída e adota a firma Centro Infantil Lápis Mágico – S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício actividades educacionais em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) promover o respeito pelos direitos das crianças, nomeadamente, da sua dignidade e intimidade da vida privada e dos demais intervenientes;
Número ou marcador · p. 17 b) promover a participação activa das crianças e dos seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) promoção e desenvolvimento global da criança.
Número ou marcador · p. 17 d) acolhimento de crianças;
Número ou marcador · p. 17 e) alimentação e cuidados de higiene durante o período de permanência da criança no Centro Infantil;
Número ou marcador · p. 17 f) promoção na componente de apoio sociofamiliar;
Número ou marcador · p. 17 g) promoção na componente de desenvolvimento da criança;
Número ou marcador · p. 17 h) promoção na componente educativopedagógico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Baltazar de Aragão, n.º 614 Pioneiros, Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao Sócio Pedro Leandro Comissário Janace.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único, Pedro Leandro Comissário Janace.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) proceder a co-optação de administradores, até que o socio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) orientar e gerir todos os negócios da sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) arrendar bens imoveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 17 e) executar e fazer cumprir as decisões do socio único;
Número ou marcador · p. 17 f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão, ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 17 j) delegar as suas competências a um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, constituídos por meio de uma procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 17 k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 A participação social do sócio extingue-se em caso de morte, interdição ou inabilitação, tendo os seus herdeiros a receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 6 Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Centro Infantil Lápis Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro Infantil Lápis Mágico – S.U., Lda., matriculada sob NUEL 105014128. É constituída por Pedro Leandro Comissário Janace, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na mesma cidade, Bairro 5.º Pioneiros. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída e adota a firma Centro Infantil Lápis Mágico – S.U., Lda.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício actividades educacionais em toda a sua abrangência permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) promover o respeito pelos direitos das crianças, nomeadamente, da sua dignidade e intimidade da vida privada e dos demais intervenientes;
  13. Número ou marcador, página 17: b) promover a participação activa das crianças e dos seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais;
  14. Número ou marcador, página 17: c) promoção e desenvolvimento global da criança.
  15. Número ou marcador, página 17: d) acolhimento de crianças;
  16. Número ou marcador, página 17: e) alimentação e cuidados de higiene durante o período de permanência da criança no Centro Infantil;
  17. Número ou marcador, página 17: f) promoção na componente de apoio sociofamiliar;
  18. Número ou marcador, página 17: g) promoção na componente de desenvolvimento da criança;
  19. Número ou marcador, página 17: h) promoção na componente educativopedagógico.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Baltazar de Aragão, n.º 614 Pioneiros, Beira.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 17: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao Sócio Pedro Leandro Comissário Janace.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  35. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração e gestão
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único, Pedro Leandro Comissário Janace.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 17: a) proceder a co-optação de administradores, até que o socio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  43. Número ou marcador, página 17: b) orientar e gerir todos os negócios da sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  44. Número ou marcador, página 17: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 17: d) arrendar bens imoveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  46. Número ou marcador, página 17: e) executar e fazer cumprir as decisões do socio único;
  47. Número ou marcador, página 17: f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão, ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 17: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 17: h) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
  50. Número ou marcador, página 17: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  51. Número ou marcador, página 17: j) delegar as suas competências a um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, constituídos por meio de uma procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  52. Número ou marcador, página 17: k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual seja requerida deliberação da administração.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Texto do artigo, página 17: A participação social do sócio extingue-se em caso de morte, interdição ou inabilitação, tendo os seus herdeiros a receber da sociedade o respectivo valor.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  61. Texto do artigo, página 17: Beira, 6 Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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