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- Texto do artigo, página 16: Centro Infantil Lápis Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro Infantil Lápis Mágico – S.U., Lda., matriculada sob NUEL 105014128. É constituída por Pedro Leandro Comissário Janace, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na mesma cidade, Bairro 5.º Pioneiros. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída e adota a firma Centro Infantil Lápis Mágico – S.U., Lda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício actividades educacionais em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) promover o respeito pelos direitos das crianças, nomeadamente, da sua dignidade e intimidade da vida privada e dos demais intervenientes;
- Número ou marcador, página 17: b) promover a participação activa das crianças e dos seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) promoção e desenvolvimento global da criança.
- Número ou marcador, página 17: d) acolhimento de crianças;
- Número ou marcador, página 17: e) alimentação e cuidados de higiene durante o período de permanência da criança no Centro Infantil;
- Número ou marcador, página 17: f) promoção na componente de apoio sociofamiliar;
- Número ou marcador, página 17: g) promoção na componente de desenvolvimento da criança;
- Número ou marcador, página 17: h) promoção na componente educativopedagógico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Baltazar de Aragão, n.º 614 Pioneiros, Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao Sócio Pedro Leandro Comissário Janace.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único, Pedro Leandro Comissário Janace.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Número ou marcador, página 17: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) proceder a co-optação de administradores, até que o socio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) orientar e gerir todos os negócios da sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 17: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) arrendar bens imoveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 17: e) executar e fazer cumprir as decisões do socio único;
- Número ou marcador, página 17: f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão, ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 17: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 17: j) delegar as suas competências a um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, constituídos por meio de uma procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 17: k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 17: A participação social do sócio extingue-se em caso de morte, interdição ou inabilitação, tendo os seus herdeiros a receber da sociedade o respectivo valor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 6 Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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