Cherinda Construções Mozambique, Limitada
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Cherinda Construções Mozambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Cherinda Construções Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Cherinda Construções Mozambique, Lda., matriculada Sob NUEL 105013055, constituída por José Mavoruze Armando Tivane, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Codigo Comercial que regem as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cherinda Construções Mozambique, Lda., e tem a sua
- Texto do artigo, página 18: sede na Cidade da Beira, na Rua Kruss Gomes SN-Munhava, rés-do-chão, telefone/celular n.º 828200652/878200652, e-mail: cherinda. construçõ[email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) a construção de imóveis, destinados à venda ou não;
- Número ou marcador, página 18: b) a prestação de consultorias em arquitectura, engenharia, fiscalização de obras e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 18: c) a construção de estradas e furos de água;
- Número ou marcador, página 18: d) a compra e venda de imóveis; e
- Número ou marcador, página 18: e) a incorporação imobiliária.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota do sócio José Mavoruze Armando Tivane, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, José Mavoruze Armando Tivane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação, vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 27 de Novembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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