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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: D&E Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016952, uma entidade denominada D&E Consultoria e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 18: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Domingos Alfredo Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571345C, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Outubro de 2021, residente no Bairro George Dimitrov Q. 79, Casa n.º 15, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Ercília António Bie, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317056, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2021, residente no Bairro do P. Lumumba, Q.12 Casa n.º 27, Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma D&E Consultoria e Serviços, Lda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Av. Emília Dausse, n.º 574, Bairro Central – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objectivo prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: a) consultoria aduaneira, procurement e logística; b)importação e exportação de mercadorias e bens e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartidos:
- Número ou marcador, página 19: a) Domingos Alfredo Tembe – 50.000,00MT, que corresponde a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Ercília António Bie – 50.000,00MT, que corresponde a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação de suplemento)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos dois sócios
- Texto do artigo, página 19: Domingos Alfredo Tembe e Ercília António Bie, sendo-lhes interdito delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É lícito aos administradores constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir procuradores, com excepção, porém, daqueles pertinentes a responsabilidade técnica que é privativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, títulos cambiários, outorga de procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos administradores, e as deliberações serão de comum acordo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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