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Texto do artigo · p. 18 D&E Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016952, uma entidade denominada D&E Consultoria e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 18 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Domingos Alfredo Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571345C, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Outubro de 2021, residente no Bairro George Dimitrov Q. 79, Casa n.º 15, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Ercília António Bie, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317056, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2021, residente no Bairro do P. Lumumba, Q.12 Casa n.º 27, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 18 Que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma D&E Consultoria e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Av. Emília Dausse, n.º 574, Bairro Central – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objectivo prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria aduaneira, procurement e logística; b)importação e exportação de mercadorias e bens e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 19 a) Domingos Alfredo Tembe – 50.000,00MT, que corresponde a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Ercília António Bie – 50.000,00MT, que corresponde a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de suplemento)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos dois sócios
Texto do artigo · p. 19 Domingos Alfredo Tembe e Ercília António Bie, sendo-lhes interdito delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É lícito aos administradores constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá constituir procuradores, com excepção, porém, daqueles pertinentes a responsabilidade técnica que é privativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, títulos cambiários, outorga de procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos administradores, e as deliberações serão de comum acordo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: D&E Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016952, uma entidade denominada D&E Consultoria e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Domingos Alfredo Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571345C, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Outubro de 2021, residente no Bairro George Dimitrov Q. 79, Casa n.º 15, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Ercília António Bie, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317056, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2021, residente no Bairro do P. Lumumba, Q.12 Casa n.º 27, Cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma D&E Consultoria e Serviços, Lda.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Av. Emília Dausse, n.º 574, Bairro Central – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objectivo prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 18: a) consultoria aduaneira, procurement e logística; b)importação e exportação de mercadorias e bens e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartidos:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Domingos Alfredo Tembe – 50.000,00MT, que corresponde a 50 por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Ercília António Bie – 50.000,00MT, que corresponde a 50 por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Prestação de suplemento)
  31. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos dois sócios
  44. Texto do artigo, página 19: Domingos Alfredo Tembe e Ercília António Bie, sendo-lhes interdito delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) É lícito aos administradores constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir procuradores, com excepção, porém, daqueles pertinentes a responsabilidade técnica que é privativa dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, títulos cambiários, outorga de procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos administradores, e as deliberações serão de comum acordo.
  48. Número ou marcador, página 19: Cinco) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  55. Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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