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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Ultramar da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Ultramar Beira, Lda., matriculada sob NUEL 105012912. É constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: António Cosme Ah Taka Pinho, casado em regime de separação geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, Rua Condestável, R/C.;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada em regime de separação geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, Rua Condestável, R/C., constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Farmácia Ultramar da Beira, Lda., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Governador Augusto Castilho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Governador Augusto Castilho, exercendo as suas actividades em todo o País.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de medicamentos e equipamentos médicos cirúrgico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 20 700.000,00MT (setecentos mil meticais) correspondente a 70 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 b) Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pela sócia Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 10 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Ultramar da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Ultramar Beira, Lda., matriculada sob NUEL 105012912. É constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro: António Cosme Ah Taka Pinho, casado em regime de separação geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, Rua Condestável, R/C.;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada em regime de separação geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, Rua Condestável, R/C., constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ultramar da Beira, Lda., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Governador Augusto Castilho.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, Rua Governador Augusto Castilho, exercendo as suas actividades em todo o País.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia-geral.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de medicamentos e equipamentos médicos cirúrgico.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de
  21. Texto do artigo, página 20: 700.000,00MT (setecentos mil meticais) correspondente a 70 por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: b) Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pela sócia Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Beira, 10 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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