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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Future Tecnology, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Future Tecnology, Lda., matriculada sob NUEL 101648702, constituída entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Abdulfaridi Masoud Ally, de nacionalidade tanzaniana, casado, residente nesta Cidade da Beira, no 6.° Bairro de Esturro, Av/Rua 24 de Julho;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Ana Monalissa Gonçalves Da Silva, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Cidade da Beira, no 6.° Bairro de Esturro,
- Texto do artigo, página 20: Av/Rua 24 de Julho, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Future Tecnology, Lda., tem a sua sede na Av./Rua Artur Canto de Resende – Bairro Maquinino R/C, Distrito da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, serviços de tecnologia da informação:
- Número ou marcador, página 20: a) segurança cibernética e serviços em nuvem; b)sistema de instalação de rede, hardware e manutenção;
- Número ou marcador, página 20: c) engenharia e designe de software;
- Número ou marcador, página 20: d) instalação de sistema de vigilância (CCTV);
- Número ou marcador, página 20: e) instalação de travas inteligentes e sistema de alarmes;
- Número ou marcador, página 20: f) engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: g) instalação de cerca eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: h) impressões e acessórios fixos;
- Número ou marcador, página 20: i) acessórios de telefones e outros aparelhos;
- Número ou marcador, página 20: j) recuperação de todos tipos de dados perdidos, corrompido de qualquer dispositivo, dispositivos GPS e instalação e suporte activo, animais de estimação.
- Texto do artigo, página 20: Serviços de gráfico e design:
- Número ou marcador, página 20: a) serviços de Photoshop;
- Número ou marcador, página 20: b) dravação e edição de vídeos;
- Número ou marcador, página 20: c) anúncios online;
- Número ou marcador, página 20: d) design de animação;
- Número ou marcador, página 20: e) design e impressões 3D/4D; Tecnologia do carro e aparelho:
- Número ou marcador, página 20: a) aparelho de tecnologia automática;
- Número ou marcador, página 20: b) androide car smkart displays;
- Número ou marcador, página 20: c) visores frontais do HUD;
- Número ou marcador, página 20: d) instalação de sistema de música;
- Número ou marcador, página 20: e) converter de instalação de chave em chave de botão;
- Número ou marcador, página 20: f) verificação e diagnostico de carro;
- Número ou marcador, página 20: g) adesivos e design de automóveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 20: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 20: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a percentagem de 50 por cento, pertencente ao sócio Abdulfaridi Masoud Ally;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 50.000,00 MT correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Ana Monalissa Gonçalves da Silva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdulfaridi Masoud Ally, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegivel.
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