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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 e do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 A forma do processo é própria, a entidade requerida é competente para apreciar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, na sua alínea r) da CRM, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa - ANAN.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Governador de Província de Sofala, na Beira, 28 de Dezembro de 2023. — Governador da Província, Lourenço Pereira Bulha.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8414L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída a favor de Dorado Mining II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11716L, válida até 20 de Dezembro de 2028, para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, terras raras, turmalina e minerais associados, no Distrito de Lugela e Namarroi, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 01' 30,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 01' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 01' 30,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 01' 30,00''36º 40' 50,00'' 36º 40' 50,00'' 36º 50' 00,00'' 36º 50' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 40' 50,00'' 36º 40' 50,00'' 36º 50' 00,00'' 36º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 01' 30,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 01' 30,00''36º 40' 50,00'' 36º 40' 50,00'' 36º 50' 00,00'' 36º 50' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 e do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  6. Texto do artigo, página 2: A forma do processo é própria, a entidade requerida é competente para apreciar, nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, na sua alínea r) da CRM, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa - ANAN.
  8. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Governador de Província de Sofala, na Beira, 28 de Dezembro de 2023. — Governador da Província, Lourenço Pereira Bulha.
  9. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  10. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8414L
  11. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída a favor de Dorado Mining II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11716L, válida até 20 de Dezembro de 2028, para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, terras raras, turmalina e minerais associados, no Distrito de Lugela e Namarroi, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  12. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 01' 30,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 01' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 01' 30,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 01' 30,00''36º 40' 50,00'' 36º 40' 50,00'' 36º 50' 00,00'' 36º 50' 00,00''
  13. Texto do artigo, página 2: 36º 40' 50,00'' 36º 40' 50,00'' 36º 50' 00,00'' 36º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 01' 30,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 01' 30,00''36º 40' 50,00'' 36º 40' 50,00'' 36º 50' 00,00'' 36º 50' 00,00''
  14. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  15. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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