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Texto do artigo · p. 20 G&B Technical & Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada G&B Technical & Services Mozambique, Lda., sob NUEL 101856151, que será regida pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de G&B Technical & Services Mozambique, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Sommerschield, Rua Damião de Góis, n.º 523, Cidade da Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade é o exercício da actividade de consultoria, prestação de serviços, estruturação, mecânica e tubagem pacotes SMP, fabricação e instalação de vasos sob pressão, manutenção de plantas e modular plantas, instalação de equipamentos, construção de tanques e remodelação, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Desmond Goss;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Goss;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunil Raghoo;
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Glenton Thomas;
Número ou marcador · p. 21 e) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eusébio Zandamela;
Número ou marcador · p. 21 f) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás José Joaquim.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete aos sócios Sunil Raghoo e Alberto Eusébio Zandamela, que exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Janeiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: G&B Technical & Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada G&B Technical & Services Mozambique, Lda., sob NUEL 101856151, que será regida pelos estatutos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Dominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de G&B Technical & Services Mozambique, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Sommerschield, Rua Damião de Góis, n.º 523, Cidade da Maputo – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de consultoria, prestação de serviços, estruturação, mecânica e tubagem pacotes SMP, fabricação e instalação de vasos sob pressão, manutenção de plantas e modular plantas, instalação de equipamentos, construção de tanques e remodelação, comércio geral, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  15. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Desmond Goss;
  16. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Goss;
  17. Número ou marcador, página 21: c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunil Raghoo;
  18. Número ou marcador, página 21: d) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Glenton Thomas;
  19. Número ou marcador, página 21: e) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eusébio Zandamela;
  20. Número ou marcador, página 21: f) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás José Joaquim.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Compete aos sócios Sunil Raghoo e Alberto Eusébio Zandamela, que exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Janeiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
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