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Texto do artigo · p. 24 Kumuz Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105014852, a sociedade Kumuz Consultoria, Lda, constituida por documento particular a 12 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Kumuz Consultoria, Lda, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades, limpeza industrial e residencial, fumigação, jardinagem, eletricidade, instalação industrial, manutenção, reparação de viaturas e equipamentos, serrelharia, frios, agro-pecuaria, automação, creche, restauração, serviços de take-away, bar, gestão de eventos de reuniões, conferências, casamentos, aniversários, baile de finalistas, cocktail e festas de aniversários, concepção e decoração dos eventos, catering, assessoria e consultoria jurídica e ambiental, procurement, gestão de contratos, gestão de processos administrativos, recursos humanos e HST, logística, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de material higiénico, equipamentos de protecção, cosméticos e floricultura, aluguer de aparelho de som, aluguer de bens móveis e imóveis, venda de comida, bebidas, aparelhos de som, viaturas, equipamentos industriais, acessórios, bens móveis e imóveis, roupa e calçados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Priscila Muriel Jaquelino Lucas Zarama, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascida a 18 de Agosto de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100218317P, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do NUIT 108484373;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por ecnto do capital social, pertencente ao sócio Kieran Utongue Danilo Custódio Zarama, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 19 de Outubro de 2016, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108874053P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Setembro de 2020, residente no Bairro Matundo, titular do NUIT 152856938, representado por Priscila Muriel Jaquelino Lucas Zarama, na qualidade de mãe;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Muriel Zarama Julio Alfredo, menor, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Outubro de 2021, portador do Bilhete de Identificação n.° 050108894830N, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Outubro de 2023, residente no Bairro Matundo, titular do NUIT 176221674, representado por Priscila Muriel Jaquelino Lucas Zarama, na qualidade de mãe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Priscila Muriel Jaquelino Lucas Zarama, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a mesma exercer os mais
Texto do artigo · p. 25 amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que ficar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 26 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kumuz Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105014852, a sociedade Kumuz Consultoria, Lda, constituida por documento particular a 12 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Kumuz Consultoria, Lda, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades, limpeza industrial e residencial, fumigação, jardinagem, eletricidade, instalação industrial, manutenção, reparação de viaturas e equipamentos, serrelharia, frios, agro-pecuaria, automação, creche, restauração, serviços de take-away, bar, gestão de eventos de reuniões, conferências, casamentos, aniversários, baile de finalistas, cocktail e festas de aniversários, concepção e decoração dos eventos, catering, assessoria e consultoria jurídica e ambiental, procurement, gestão de contratos, gestão de processos administrativos, recursos humanos e HST, logística, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de material higiénico, equipamentos de protecção, cosméticos e floricultura, aluguer de aparelho de som, aluguer de bens móveis e imóveis, venda de comida, bebidas, aparelhos de som, viaturas, equipamentos industriais, acessórios, bens móveis e imóveis, roupa e calçados.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
  15. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Priscila Muriel Jaquelino Lucas Zarama, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascida a 18 de Agosto de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100218317P, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do NUIT 108484373;
  16. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por ecnto do capital social, pertencente ao sócio Kieran Utongue Danilo Custódio Zarama, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 19 de Outubro de 2016, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108874053P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Setembro de 2020, residente no Bairro Matundo, titular do NUIT 152856938, representado por Priscila Muriel Jaquelino Lucas Zarama, na qualidade de mãe;
  17. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Muriel Zarama Julio Alfredo, menor, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Outubro de 2021, portador do Bilhete de Identificação n.° 050108894830N, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Outubro de 2023, residente no Bairro Matundo, titular do NUIT 176221674, representado por Priscila Muriel Jaquelino Lucas Zarama, na qualidade de mãe.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Priscila Muriel Jaquelino Lucas Zarama, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a mesma exercer os mais
  21. Texto do artigo, página 25: amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 25: Em tudo que ficar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Tete, 26 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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