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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: M-Gap – Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Janeiro de 2024, na sociedade M-Gap – Multimedia e Serviços – SU, Lda., com sede em Matola, Rua do Zambeze n.º 58, Bairro Tchumene, com capital social des mil meticais, matriculada sob NUEL 101462354, deliberaram a cedência de quota da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social da sociedade e o artigo sexto da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representada por uma única quota, pertencente à Garapy Stephanie Cipriano Mashava.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: Administração 1: A sociedade é gerida pelo único sócio Garapy Stephanie Cipriano Mashava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457384I, titular do NUIT 120429191, denominado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, formas de obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de administrador.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Janeiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
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