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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Modular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Modular – S.U., Lda., matriculada sob NUEL 105014122, constituída por Abel Jorge Torrezão, casado no regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 6.º Bairro Esturro, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se rege com as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Modular – S.U., Lda., com a sede na Bairro do Esturro, Rua de Maputo, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de construção civil, consultoria e fiscalização de obras, design de interiores e paisagismo. E também serviços de exportação, importação e comercialização de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500,000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Abel Jorge Torrezão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao seu único sócio Abel Jorge Torrezão, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 5 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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