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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mozhang, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012669, uma entidade denominada Mozhang, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Junmin Mo, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EG4305598, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, e válido até 13 de Fevereiro de 2030, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Chengai Zhang, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° ED0717782, emitido a 28 de Abril de 2018, e válido até 27 de Abril de 2028, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozhang, Lda., com sede no Bairro Alto Mae, Av. Rio Tembe n.° 320, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto venda de cigarros, bebidas, entre outros produtos relacionados com a sua importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Junmin Mo;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Chengai Zhang.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 26: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 26: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Junmin Mo, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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