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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Muxungue Cal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Muxungue Cal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013053, entre, Wei Ren, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, natural de Shandong-China e residente na Beira, Yali Zhou, de nacionalidade chinesa, solteira, maior, natural de Hebei-China e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na antiga estrada nacional n.º 6- Munhava. na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: processamento de calcário e seus derivados, fabrico de cal, transporte, comércio com importação & exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wei Ren;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yali Zhou.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Wei Ren, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, a sócia Yali Zhou praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vigência)
- Texto do artigo, página 27: Este contrato considera-se celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 26 de Dezembro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 27: três. — O Conservador, Ilegível.
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