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- Texto do artigo, página 28: Oficina Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da Oficina Excelência - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100642984, Virgínia Bulha Cesar Abucara, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Morumbala, Sede, Bairro Mbobo, Província de Quelimane, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Oficina Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Junho, n.º 3501, Chipangara, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Oficina de carpintaria e estofaria, podendo desenvolver outras actividades afins ou conexas ao objecto mediante a deliberação da assembleia geral e desde que seja autorizado pela autoridade competente, adquirir ações ou quotas em outras sociedade devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Virgínia Bulha Cesar Abucara.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Virgínia Bulha Cesar Abucara, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a sócia – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
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