Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Oficina Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da Oficina Excelência - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100642984, Virgínia Bulha Cesar Abucara, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Morumbala, Sede, Bairro Mbobo, Província de Quelimane, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Oficina Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Junho, n.º 3501, Chipangara, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Oficina de carpintaria e estofaria, podendo desenvolver outras actividades afins ou conexas ao objecto mediante a deliberação da assembleia geral e desde que seja autorizado pela autoridade competente, adquirir ações ou quotas em outras sociedade devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Virgínia Bulha Cesar Abucara.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Virgínia Bulha Cesar Abucara, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a sócia – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Oficina Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da Oficina Excelência - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100642984, Virgínia Bulha Cesar Abucara, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Morumbala, Sede, Bairro Mbobo, Província de Quelimane, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Oficina Excelência – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Junho, n.º 3501, Chipangara, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Oficina de carpintaria e estofaria, podendo desenvolver outras actividades afins ou conexas ao objecto mediante a deliberação da assembleia geral e desde que seja autorizado pela autoridade competente, adquirir ações ou quotas em outras sociedade devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo objecto.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Virgínia Bulha Cesar Abucara.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Virgínia Bulha Cesar Abucara, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a sócia – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 28: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2023. — O Con-
  33. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.