Pangalata Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Pangalata Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Pangalata Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101876438, entre os sócios Leonel Josué António Papela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e António José Francisco, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusula:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Pangalata Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 29 c) execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 29 d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 e) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 f) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química; g)limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 29 h) prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 29 i) prática de qualquer actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Texto do artigo · p. 29 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (duzentos e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Leonel Josué António Papela, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) António José Francisco, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e a representação da sociedade pertence aos senhores Leonel Josué António Papela e António José Francisco.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Pangalata Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Pangalata Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101876438, entre os sócios Leonel Josué António Papela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e António José Francisco, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusula:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Pangalata Construções, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 29: b) consultoria em construção civil;
  16. Número ou marcador, página 29: c) execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
  17. Número ou marcador, página 29: d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 29: e) comércio em geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 29: f) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química; g)limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  20. Número ou marcador, página 29: h) prestação de serviços geral;
  21. Número ou marcador, página 29: i) prática de qualquer actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  22. Texto do artigo, página 29: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT
  29. Texto do artigo, página 29: (duzentos e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Leonel Josué António Papela, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 29: b) António José Francisco, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 29: A administração e a representação da sociedade pertence aos senhores Leonel Josué António Papela e António José Francisco.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Con-
  39. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
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