Pangalata Construções, Limitada
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Pangalata Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Pangalata Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Pangalata Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101876438, entre os sócios Leonel Josué António Papela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e António José Francisco, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusula:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
- Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Pangalata Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 29: b) consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 29: c) execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 29: d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: e) comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: f) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química; g)limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 29: h) prestação de serviços geral;
- Número ou marcador, página 29: i) prática de qualquer actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
- Texto do artigo, página 29: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT
- Texto do artigo, página 29: (duzentos e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Leonel Josué António Papela, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) António José Francisco, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e a representação da sociedade pertence aos senhores Leonel Josué António Papela e António José Francisco.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
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