Pro Engenharia e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Pro Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Pro Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105008922, entre os sócios Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e Babu Mamudo Isac, ambos de estado civil casado e solteiro, naturais de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, respectivamente, que constituem uma quota nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pro Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central da Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo principal: Construção Civil de obras públicas e privadas Edifícios e Monumentos; Vias de Comunicação; Estradas e Pontes; Instalações eléctricas; Furos e captação de água; Obras hidráulicas; Obras Publicas e Privadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375,000.00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e outra quota no valor de 125,000.00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Babu Mamudo Isac.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 30 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Pro Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Pro Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105008922, entre os sócios Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e Babu Mamudo Isac, ambos de estado civil casado e solteiro, naturais de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, respectivamente, que constituem uma quota nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pro Engenharia e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central da Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo principal: Construção Civil de obras públicas e privadas Edifícios e Monumentos; Vias de Comunicação; Estradas e Pontes; Instalações eléctricas; Furos e captação de água; Obras hidráulicas; Obras Publicas e Privadas.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375,000.00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e outra quota no valor de 125,000.00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Babu Mamudo Isac.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  23. Texto do artigo, página 30: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 30: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2023. — O Con-
  31. Texto do artigo, página 30: servador, Ilegível.
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