Pro Engenharia e Serviços, Limitada
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Pro Engenharia e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Pro Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Pro Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105008922, entre os sócios Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e Babu Mamudo Isac, ambos de estado civil casado e solteiro, naturais de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, respectivamente, que constituem uma quota nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pro Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central da Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo principal: Construção Civil de obras públicas e privadas Edifícios e Monumentos; Vias de Comunicação; Estradas e Pontes; Instalações eléctricas; Furos e captação de água; Obras hidráulicas; Obras Publicas e Privadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375,000.00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e outra quota no valor de 125,000.00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Babu Mamudo Isac.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todas as alterações dos estatutos da
- Texto do artigo, página 30: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 30: servador, Ilegível.
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