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Texto do artigo · p. 33 Queen’s Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen’s Consulting & Services, Limitada matriculada sob NUEL 105007613, constituída entre os sócios José Francisco Quine, natural de Manica, Wisdom José Quine, natural da Beira, Grácio José Francisco Quine, natural de Manica, Reginaldo de Calmo José Quine, natural de Manica, e Herculano José Francisco Quine, natural de Manica, todos de nacionalidade moçambicana constituída uma sociedade por quotas a qual se regerá as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptará a denominação de Queen’s Consulting & Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 21 Bairro da Manga, na antiga Estrada Nacional n.° 6, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços de contabilidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) José Francisco Quine com 50% de quota, correspondendo a
Texto do artigo · p. 34 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Wisdom José Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 34 c) Grácio José Francisco Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 34 d) Reginaldo De Calmo José Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 34 e) Herculano José Francisco Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Francisco Quine, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Beira, 24 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 34 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Queen’s Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen’s Consulting & Services, Limitada matriculada sob NUEL 105007613, constituída entre os sócios José Francisco Quine, natural de Manica, Wisdom José Quine, natural da Beira, Grácio José Francisco Quine, natural de Manica, Reginaldo de Calmo José Quine, natural de Manica, e Herculano José Francisco Quine, natural de Manica, todos de nacionalidade moçambicana constituída uma sociedade por quotas a qual se regerá as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação de Queen’s Consulting & Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 21 Bairro da Manga, na antiga Estrada Nacional n.° 6, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de contabilidade.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, e da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 33: a) José Francisco Quine com 50% de quota, correspondendo a
  20. Texto do artigo, página 34: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 34: b) Wisdom José Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
  22. Número ou marcador, página 34: c) Grácio José Francisco Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
  23. Número ou marcador, página 34: d) Reginaldo De Calmo José Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
  24. Número ou marcador, página 34: e) Herculano José Francisco Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Francisco Quine, fica desde já nomeado gerente.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Beira, 24 de Novembro de 2023. — O Con-
  34. Texto do artigo, página 34: servador, Ilegível.
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