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Texto do artigo · p. 34 Real Deal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105007023, a sociedade Real Deal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação da Real Deal, Limitada, com sede no Distrito de Moatize, Bairro Chimambe, província de Tete,
Texto do artigo · p. 34 por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) fabrico de bebidas;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de bebidas a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviço nas áreas de logística, aluguer de viaturas, máquinas e equipamento industrial; d)reparação de máquinas e equipamentos industrial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 560.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio, Ackson Tembo, solteiro, maior, natural de Chipata de nacionalidade zambiana, e residente em Moatize, Bairro Chimambe portador do Passaporte n.º ZP024452, emitido aos 26 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração Zambiana, com NUIT 167946119;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Mendes Candai Diqui, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dzunga-Changara e residente em Moatize, Bairro Chimambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401710487J, emitido aos 28 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, com NUIT 125573258;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Memory Mulenga, solteira, maior, de nacionalidade zambiana, natural de Kitwe e
Texto do artigo · p. 34 residente em Moatize, Bairro Chimambe, portadora do Passaporte n.º ZN504808, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Migração Zambiana, com NUIT:176159782.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Mendes Candai Diqui, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos ,contractos e cheques pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Real Deal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105007023, a sociedade Real Deal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação da Real Deal, Limitada, com sede no Distrito de Moatize, Bairro Chimambe, província de Tete,
  6. Texto do artigo, página 34: por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) fabrico de bebidas;
  14. Número ou marcador, página 34: b) venda de bebidas a grosso e a retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviço nas áreas de logística, aluguer de viaturas, máquinas e equipamento industrial; d)reparação de máquinas e equipamentos industrial.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 560.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio, Ackson Tembo, solteiro, maior, natural de Chipata de nacionalidade zambiana, e residente em Moatize, Bairro Chimambe portador do Passaporte n.º ZP024452, emitido aos 26 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração Zambiana, com NUIT 167946119;
  20. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Mendes Candai Diqui, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dzunga-Changara e residente em Moatize, Bairro Chimambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401710487J, emitido aos 28 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, com NUIT 125573258;
  21. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Memory Mulenga, solteira, maior, de nacionalidade zambiana, natural de Kitwe e
  22. Texto do artigo, página 34: residente em Moatize, Bairro Chimambe, portadora do Passaporte n.º ZN504808, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Migração Zambiana, com NUIT:176159782.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Mendes Candai Diqui, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos ,contractos e cheques pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 34: Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 34: vador, Lismo Baera Júnior.
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