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- Texto do artigo, página 6: Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa – ANAN
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampassa – ANAN, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101860760, e constituída por Venâncio João Guirengane, Catarina Francisco Bata, Marcela Augusto Cuamba, Joaquina Manuel de Mucarestia, Carolina António, Berta Suzana Tinga, Pedro João Guirenguana, Moisés Fernando, Casimiro Francisco Niquice e Sancho Ricardo Rundo, cuja mesma reger-se-á nos termos seguinte:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da constituição, denominação, natureza, âmbito e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é constituída a Associação de Naturais e Amigos de Nhampossa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa – ANAN, e é uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito territorial e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Nhasmpossa exerce as suas actividades, por tempo indeterminado, ao nível de Sofala e tem a sua sede no 13 - Bairro Alto de Manga, na 9 Cidade da Beira, Província de Sofala Moçambique, sendo as suas actividades de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pelas leis.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) apoiar os membros, seus familiares e outros interessados;
- Número ou marcador, página 6: b) visitas domiciliares aos membros, associados e outros quando necessários;
- Número ou marcador, página 6: c) promover e incentivar aos membros associados e outros quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: d) defender os direitos e interesses dos naturais e amigos de Nhampossa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação de Naturais e Amigos de Nhampossa poderá exercer outras actividades, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Autonomia administrativa)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa goza de autonomia administrativa, no quando dos presentes estatutos, na medida em que tem competências de definir normas de admissão, substituição e expulsão dos seus membros, bem como, de estabelecer politicas para o alcance dos seus Objectivos, previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Pode ser membro de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa qualquer cidadão nacional que acredita e se identifica com os princípios e objetivos preconizados neste estatuto e na qual a associação foi fundada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa – ANAN compreenderá 3 categorias de membro.
- Número ou marcador, página 7: a) fundadores – os que conceberem a ideia da criação da associação, e todos aqueles subscrevem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
- Número ou marcador, página 7: b) efectivos – os fundadores, e qualquer cidadão de origem nacional que for admitido apos a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) extraordinários – qualquer cidadão de origem nacional que deseja contribuir com o seu saber, e sua actividade profissional para apoiar aos beneficiários e desejam que sejam admitidos para associação, e todos os que tendo sido membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) honorários – as pessoas singulares ou conectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a favor da promoção dos objetivos de associação pelo seus trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa, a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuído a categoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Filiação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Admissão para membro da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa é solicitada ao Conselho Directivo por proposta escrita, assinada pelo candidato e mais dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão para membros honorários e proposta pelo Conselho Directivo e carece de aprovação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da Associação dos Naturais e Amigo de Nhampossa perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) declaração expressa de vontade de renuncia;
- Número ou marcador, página 7: b) conduta que mostre contrário aos fins sociais e estatutários da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa, e que afecte gravemente o bom nome desta associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da Associação de Naturais e Amigos de Nhampossa é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros defectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) intervir e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos fixados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) participar nas actividades de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa;
- Número ou marcador, página 7: e) beneficiar da acção desenvolvida pela Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa;
- Número ou marcador, página 7: f) ser informado de toda actividade da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor a candidatura de novos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos de membros extraordinários e honorários:
- Número ou marcador, página 7: a) participar e intervir nas Assembleias Gerais, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: b) todos outros consignados para os membros efetivos, com a excepção do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo;
- Número ou marcador, página 7: c) o estatuto do membro honorário e vitalício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentos da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer com zelo os cargos nos órgãos sociais para que tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 7: c) participar nas actividades da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa e manter se informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas actividades nas Assembleias Gerais, e nas comissões ou grupo de trabalho para que tenham sido eleitos ou nomeados; d)cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões de Assembleia Geral do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa;
- Número ou marcador, página 7: f) defender o bom nome e prestígio da Associação dos Naturais e
- Texto do artigo, página 7: Amigos de Nhampossa, e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência; g)defender, zelar e dar utilização racional a todo património da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa,
- Número ou marcador, página 7: h) pagar, nos prazos estabelecidos, as quotas para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros extraordinários os consignados para os membros efectivos com a excepção do disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: Três) São deveres dos membros honorários os consignados para os membros efectivos, excepção do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património social da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta associação, estabelecidos nos presentes estatutos, ou por outro meio seja por ela adquirido, incluindo joias ou quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas sociais da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa só responde o património social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: As fontes de receitas da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa – ANAN são:
- Número ou marcador, página 7: a) joia;
- Número ou marcador, página 7: b) quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) doações;
- Número ou marcador, página 7: d) contribuições e donativos internos e externos;
- Número ou marcador, página 7: e) outras fontes de receitas provenientes de actividades que para este fim for promovido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Joias)
- Número ou marcador, página 7: Um) O membro da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa – ANAN paga a joia como resultado da sua admissão na associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A joia é paga no acto de candidatura ao estatuto de membro da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa – ANAN.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Quotização)
- Texto do artigo, página 8: Os membros de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa – ANAN pagam periodicamente, um valor monetário, ou em espécie correspondente a quota, para o funcionamento da associação a ser definido no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São recursos financeiros da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa – ANAN:
- Número ou marcador, página 8: a) as doações, legados, subsídios, ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: b) todos os rendimentos resultantes da administração da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de apoio social, aos associados, destinando se o saldo aos fins definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Autonomia financeira)
- Texto do artigo, página 8: A autonomia financeira da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa – ANAN consiste na faculdade gerir os recursos financeiros que lhe são afectos, bem como os recursos financeiros provenientes de outras fontes, e ou doações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OPITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo de função normativa, e deliberativa da Associação dos Naturais e Amigos de Nhmpossa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é composta pelo Conselho Directivo e pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Só podem ser membros da Assembleia Geral os membros ordinários que no mínimo tenham um vinculo não inferior a 2 anos como membro da associação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O mandato dos membros de Assembleia Geral é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Perdem o mandato de membro da Assembleia Geral todo o membro que seja alvo de uma das sanções disciplinares constantes no presente estatuto, cuja medida punitiva não seja a repreensão verbal ou escrita.
- Texto do artigo, página 8: Dos órgãos e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 8: 1) Mesa de Assembleia Geral, composta por 3 membros nomeadamente;
- Número ou marcador, página 8: a) o Presidente de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) o Secretário; 2) a Assembleia Geral elege, dentre os membros, o presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Período de funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa serão eleitos em Assembleia Geral, no período de 5 a 5 anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa será de 5 a 5 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
- Texto do artigo, página 8: Quatro.) A Assembleia Geral será validamente convocada a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de 3 quartos de todos os membros através do simples anúncio publicado nos principais jornais do País, com uma antecedência de mínima de 30 dias, mencionando:
- Número ou marcador, página 8: a) o local da realização da reunião;
- Número ou marcador, página 8: b) o dia e a hora da realização da reunião;
- Número ou marcador, página 8: c) agenda de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes três quartos dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença do número de membros é bastante para se poder deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes para os casos previstos nos artigos vigésimo sexto vigésimo sétimo, e por maioria simples de votos para os restantes casos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 8: a) a política de acção de Associação dos Naturais e Amigos – ANAN;
- Número ou marcador, página 8: b) a estratégia e as práticas conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: c) a eleição dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) os relatórios apresentados pelo Conselho Directivo referentes às actividades anuais da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa;
- Número ou marcador, página 8: e) as competências a serem delegadas ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: f) os recursos interpostos nos termos dos números dois do artigo vigésimo segundo;
- Número ou marcador, página 8: g) a modificação ou a alteração dos estatutos em sessão previamente anunciada para o efeito, em que estejam presentes mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 8: h) dissolução, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base de petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados;
- Número ou marcador, página 8: i) a petição de dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa, de qualquer formas já não exequíveis;
- Número ou marcador, página 8: j) a decisão da dissolução de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa será válida quando tomado por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: k) quando deliberada a dissolução dos Naturais e Amigos de Nhampossa, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão, liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente às instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Associação dos Naturais e Amigos de Nhmpossa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos (Requisitos e classificação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros dos órgãos directivos da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa os membros ordinários de pleno direito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São órgãos sociais da ANAN:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Separação e interdependência)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais dos Naturais e Amigos de Nhampossa assentam no princípio da separação e interdependência de poderes consagrados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Processo eleitoral)
- Texto do artigo, página 9: O processo eleitoral para a eleição dos órgãos sociais da ANAN é regido por um regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa e, é composto por Presidente, VicePresidente e Secretário, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O presidente e o vice-presidente de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa são eleitos pelos membros em exercício na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser candidatos a presidente e vice-presidente os membros que consultivamente.
- Número ou marcador, página 9: Três) De nacionalidade moçambicana. Quatro) Membros que não tenham sido alvos de nenhum processo disciplinar nos termos do estatuto da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Tenha um vínculo não inferior a dois 2 anos como membro de ANAN.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O mandato do presidente e do vicepresidente é de cinco 5 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização dos objectivos da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa:
- Número ou marcador, página 9: a) exercer a gestão da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa;
- Número ou marcador, página 9: b) dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) apresentar, anualmente à Assembleia Geral , as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 9: d) representar a Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 9: e) constituir comissões ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) deliberar sobre admissão de membros efectivos e outros,
- Número ou marcador, página 9: g) elaborar regulamento específico de funcionamento da Associação dos Naturais e Amigos de Nhanpossa;
- Número ou marcador, página 9: h) dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da Associação ANAN no exercício das funções:
- Número ou marcador, página 9: a) dirigir a Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa e apresentala dentro e fora de associação e em juízo;
- Número ou marcador, página 9: b) executar e fazer executar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) tomar medidas necessárias para a elaboração do plano de actividades, dos relatórios, do orçamento e dos relatórios das actividades e de contas de Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO
- Texto do artigo, página 9: (Impedimento)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de impedimento ou ausência, incapacidade temporária, e, ou incapacidade o Presidente é substituído pelo vice-presidente da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de vacatura, renuncia ou incapacidade permanente do presidente, num prazo não inferior a um ano de eleições, a Assembleia Geral deve determinar no prazo máximo de quinze dias, abertura de procedimento eleitoral para a indicação de um novo presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Vice-presidente)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente será quo adjuvado por um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Vice-presidente é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do vice-presidente é de 5 anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) exercer as competências que lhe são delegado pelo presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: c) coordenar as actividades junto do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que necessário. As deliberações do Conselho Directivo são passiveis de recurso para Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X Da gestão e decisões
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão e decisões)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para que o Conselho Directivo possa deliberar validamente e necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, devendo um deles ser o presidente, ou a quem este delegar competência na sua assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os aspectos de gestão corrente da associação serão exercidos pelo presidente ou vice- presidente, do qual o secretário poderá fazer parte.
- Texto do artigo, página 9: Quarto) As decisões tomadas pelo vice-
- Texto do artigo, página 9: -presidente ou secretariado serão ratificadas nas Sessões do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: O cargo de presidente e de vice-presidente são incompatíveis com qualquer outra função nos cargos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉGIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Definição e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e por um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos puderes para fiscalizar todas as actividades do Conselho Directivo, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ou a qualquer momento da vida de Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades que o submetera a Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar parecer sobre o balanço e as contas da Associação, dos Naturais e Amigos de Nhampossa.
- Texto do artigo, página 10: Quinto) O Presidente do Conselho Fiscal depõe de voto de igualdade.
- Texto do artigo, página 10: Sexto) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XII Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉGIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Sessões disciplinares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Toda a conduta ofensiva preceitos estatuários ou regulamentos internos ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, de acordo com o regulamento interno específico:
- Número ou marcador, página 10: a) a repressão verbal e ou por escrito;
- Número ou marcador, página 10: b) suspensão das funções por um período não inferior de 30 dias, e não superior a 365 dias, respectivamente;
- Número ou marcador, página 10: c) exoneração do cargo social;
- Número ou marcador, página 10: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aos membros da Associação dos Naturais e Amigos de Nhampossa que sofrerem do procedimento disciplinar, como consequência de terem violado os presentes estatutos gozam do direito a defesa por escrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉGIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Emenda, alteração revisão pontual e global dos estatutos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os itens da epígrafe deste artigo são da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos casos, a sua deliberação exige agenda de Assembleia Geral previamente enviada aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A emenda requer uma aprovação de maioria simples dos membros do pleno direito na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A alteração e a revisão pontual requere aprovação de 1/3 (um terço) dos membros direito na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A revisão geral requer aprovação de 1/3 (um terço) dos membros de pleno direito na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉGIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Interpretação Lacunas e Casos Omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) As dificuldades que surgirem na interpretação dos presentes estatutos serão interpretadas pelo Presidente da Assembleia Geral, Conselho da Direcção ou em Assembleia Geral em plenária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As lacunas e casos omissos nos presentes estatutos serão preenchidos pelo Regulamento interno e directivas a serem emitidas pela Assembleia Geral, pelo Conselho da Direcção da ANAN, ou será suprimida por recurso alguma legislação vidente em Moçambique sobre as matérias em questão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor logo que forem aprovados os estatutos pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 4 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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