Sustainable Solutions, Limitada

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Sustainable Solutions, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Sustainable Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas cento cinquenta e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Narcy Lopes Rodrigues Mendonça e Fergie Mariza Lopes Rodriguês, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sustainable Solutions, Limitada matriculada sob NUEL 105014321, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sustainable Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Francisco Matange, no 1° Bairro - Macuti, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços em consultoria ambiental, logística e operações portuária, assistência jurídica, turismo e viagens, agro-negócios, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 36 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Narcy Lopes Rodrigues Mendonça, com uma quota de 50%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Fergie Mariza Lopes Rodriguês, também com uma quota de 50%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Narcy Lopes Rodrigues Mendonça, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 36 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 36 Notariado da Beira, 20 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 36 — O Notário, Jona Pagero Maramba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sustainable Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas cento cinquenta e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Narcy Lopes Rodrigues Mendonça e Fergie Mariza Lopes Rodriguês, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sustainable Solutions, Limitada matriculada sob NUEL 105014321, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sustainable Solutions, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Francisco Matange, no 1° Bairro - Macuti, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços em consultoria ambiental, logística e operações portuária, assistência jurídica, turismo e viagens, agro-negócios, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Actividades conexas)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  19. Texto do artigo, página 36: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Participação em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 36: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Narcy Lopes Rodrigues Mendonça, com uma quota de 50%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 36: b) Fergie Mariza Lopes Rodriguês, também com uma quota de 50%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: (Gerência e administração)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Narcy Lopes Rodrigues Mendonça, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 36: (Constituição de mandatários)
  34. Texto do artigo, página 36: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  45. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  46. Texto do artigo, página 36: Notariado da Beira, 20 de Dezembro de 2023.
  47. Texto do artigo, página 36: — O Notário, Jona Pagero Maramba.
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