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Texto do artigo · p. 38 WYC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade WYC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014918, Júlio César Marques João, natural de Quelimane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 12.º Bairo, Rua da Chota, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade de responsabilidade limitada tem a sua firma com denominação WYC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, n.° 1325, Bairro Ponta-Gea, Cidade da Beira – Sofala Moçambique
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 38 c) gráfica;
Número ou marcador · p. 38 d) limpeza geral e fumigações;
Número ou marcador · p. 38 e) e outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao socio Júlio César Marques João.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisao do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em equipamentos e dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade pertecem a Júlio César Marques João, desde já, nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero espediente poderão ser assinados por qualquer colabrador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Por morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 38 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: WYC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade WYC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014918, Júlio César Marques João, natural de Quelimane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 12.º Bairo, Rua da Chota, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade de responsabilidade limitada tem a sua firma com denominação WYC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, n.° 1325, Bairro Ponta-Gea, Cidade da Beira – Sofala Moçambique
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 38: a) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 38: b) consultoria;
  18. Número ou marcador, página 38: c) gráfica;
  19. Número ou marcador, página 38: d) limpeza geral e fumigações;
  20. Número ou marcador, página 38: e) e outras relacionadas.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao socio Júlio César Marques João.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisao do sócio.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em equipamentos e dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade pertecem a Júlio César Marques João, desde já, nomeado como administrador.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero espediente poderão ser assinados por qualquer colabrador da sua escolha.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 38: Por morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2023. — O Con-
  40. Texto do artigo, página 38: servador, Ilegível.
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