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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Aksharam Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014353, uma entidade denominada Aksharam Mozambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas É construída entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Parth Maheshbhai Vamja, natural de Lathi Amreli, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 8 de Março de 1996, portador do Passaporte n.º R6138757, emitido a 22 de Novembro de 2017, válido até 22 de Novembro de 2027;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Yogesh Hiranand Nihalani, natural de Vadodara, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 5 de Maio de 1996, portador do Passaporte n.º N3348178, emitido a 16 de Setembro de 2015, válido até 15 de Setembro de 2025.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Aksharam Mozambique, Lda., sedeada, na Av. Samora Machel, EN 4, Parcela 3380/26, R/C, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de todo tipo de material de construção, telhas, todo tipo de louça sanitária, material plástico, material eléctrico, material de canalização, actividades de ferragem, venda de plásticos e electrodomésticos, entre outros não especializados;
- Número ou marcador, página 11: b) Sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Parth Maheshbhai Vamja, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Yogesh Hiranand Nihalani, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Armando Âñgelo Manhiça.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para
- Texto do artigo, página 11: apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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