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Texto do artigo · p. 11 Aksharam Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014353, uma entidade denominada Aksharam Mozambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas É construída entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Parth Maheshbhai Vamja, natural de Lathi Amreli, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 8 de Março de 1996, portador do Passaporte n.º R6138757, emitido a 22 de Novembro de 2017, válido até 22 de Novembro de 2027;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Yogesh Hiranand Nihalani, natural de Vadodara, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 5 de Maio de 1996, portador do Passaporte n.º N3348178, emitido a 16 de Setembro de 2015, válido até 15 de Setembro de 2025.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Aksharam Mozambique, Lda., sedeada, na Av. Samora Machel, EN 4, Parcela 3380/26, R/C, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de todo tipo de material de construção, telhas, todo tipo de louça sanitária, material plástico, material eléctrico, material de canalização, actividades de ferragem, venda de plásticos e electrodomésticos, entre outros não especializados;
Número ou marcador · p. 11 b) Sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Parth Maheshbhai Vamja, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Yogesh Hiranand Nihalani, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Armando Âñgelo Manhiça.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para
Texto do artigo · p. 11 apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Aksharam Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014353, uma entidade denominada Aksharam Mozambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas É construída entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Parth Maheshbhai Vamja, natural de Lathi Amreli, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 8 de Março de 1996, portador do Passaporte n.º R6138757, emitido a 22 de Novembro de 2017, válido até 22 de Novembro de 2027;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo: Yogesh Hiranand Nihalani, natural de Vadodara, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 5 de Maio de 1996, portador do Passaporte n.º N3348178, emitido a 16 de Setembro de 2015, válido até 15 de Setembro de 2025.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Aksharam Mozambique, Lda., sedeada, na Av. Samora Machel, EN 4, Parcela 3380/26, R/C, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Venda de todo tipo de material de construção, telhas, todo tipo de louça sanitária, material plástico, material eléctrico, material de canalização, actividades de ferragem, venda de plásticos e electrodomésticos, entre outros não especializados;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Parth Maheshbhai Vamja, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Yogesh Hiranand Nihalani, correspondente a um por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Armando Âñgelo Manhiça.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para
  37. Texto do artigo, página 11: apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 11: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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