Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Ártico Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ártico logística e Consultoria – SU, Lda., matriculada sob NUEL 101942554, em que Bento Fernando Jafete, declara que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á nos termos do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptara a denominação Ártico logística e Consultoria – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, R/C, 4.° Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais,
- Texto do artigo, página 12: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto;
- Número ou marcador, página 12: a) Logística e cadeia de suprimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Agenciamento de navios e cargas;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 12: d) conferência de cargas, inspecção de carregamento draft survey;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de Serviços;
- Número ou marcador, página 12: f) a rent a car;
- Número ou marcador, página 12: g) Limpeza de escritórios e edifícios;
- Número ou marcador, página 12: h) Consultoria de serviços;
- Número ou marcador, página 12: i) Transportes de cargas nacionais e internacionais, Suprimento de provisões e víveres a navios;
- Número ou marcador, página 12: j) Importação e exportação, comercio geral, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Bento Fernando Jafete.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Bento Fernando Jafete, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 3 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.