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Texto do artigo · p. 13 Bless Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016628, uma sociedade denominada Bless Consultoria & Serviços, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Caldina Felisberto Mabjaia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110400204617B, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Hercília Ezequiel Macuvele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço B, Distrito KaMaxaquene, Q. 3 – Casa n.º 180, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105830824B, emitido a 2 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bless Consultoria & Serviços, Lda., com sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 1104, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) trabalhos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 13 b) trabalhos de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 c) ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 13 d) consultorias científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 13 e) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 f) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 13 g) serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 13 a)sendo 475.000,00MT, correspondente a 95 por cento do capital, pertencente à Caldina Felisberto Mabjaia:
Número ou marcador · p. 13 b) e outra no valor de 25.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital, pertencente à Hercília Ezequiel Macuvele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração/gestão e sua representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pelos sócios, passado ao cargo de Hercília Ezequiel Macuvele, como representante da sociedade. Compete à administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bless Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016628, uma sociedade denominada Bless Consultoria & Serviços, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Caldina Felisberto Mabjaia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110400204617B, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Hercília Ezequiel Macuvele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço B, Distrito KaMaxaquene, Q. 3 – Casa n.º 180, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105830824B, emitido a 2 de Março de 2022.
  5. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bless Consultoria & Serviços, Lda., com sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 1104, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 13: a) trabalhos de arquitectura;
  16. Número ou marcador, página 13: b) trabalhos de engenharia e técnicas afins;
  17. Número ou marcador, página 13: c) ensaios e análises técnicas;
  18. Número ou marcador, página 13: d) consultorias científicas, técnicas e similares;
  19. Número ou marcador, página 13: e) fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 13: f) fornecimento de material de ferragem;
  21. Número ou marcador, página 13: g) serviços imobiliários.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizado pelos sócios:
  26. Texto do artigo, página 13: a)sendo 475.000,00MT, correspondente a 95 por cento do capital, pertencente à Caldina Felisberto Mabjaia:
  27. Número ou marcador, página 13: b) e outra no valor de 25.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital, pertencente à Hercília Ezequiel Macuvele.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração/gestão e sua representação)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pelos sócios, passado ao cargo de Hercília Ezequiel Macuvele, como representante da sociedade. Compete à administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  36. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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