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- Texto do artigo, página 6: Axians Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, as sócias da Axians Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100572095, com o capital social integralmente realizado de duzentos mil meticais (sociedade), aprovaram a alteração dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Axians Moçambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando-se à sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, terceiro andar, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de instalações em construções de infraestruturas, de redes internas e cablagens, nomeadamente informáticas, wan lan, comunicações e eléctricas, e a respectiva produção e comercialização de serviços de concepção, engenharia, desenvolvimento
- Texto do artigo, página 6: e fornecimento, bem como de produtos e equipamento conexo, em obras públicas e particulares, processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, como seja a concepção (engenharia e arquitectura), desenvolvimento, fornecimento e instalação de sistemas informáticos de armazenamento de dados, continuidade e alta disponibilidade, segurança, servidores em redes informáticas e outros, desenvolvimento e integração de soluções de software aplicacional dirigido, nomeadamente, aos sectores público, empresarial do Estado, privado e da banca, actividades de consultoria em equipamento informático, incluindo a gestão e exploração, bem como a prestação de serviços especializados de consultoria, auditoria, gestão de projectos e programas, manutenção e gestão, apoio técnico, investigação e desenvolvimento, integração, testes, implementação, aluguer e cedência de recursos, operação, monitorização de qualquer tipo de infraestruturas tecnológicas, competências, pessoas, processos tecnológicos e de negócio ou organizações, com ou sem personalidade jurídica própria, em regime de contrato de gestão (outsourcing), comércio de outros componentes e equipamentos electrónicos e de telecomunicações para o desenvolvimento das actividades da sociedade ou em conexão com elas, nomeadamente, equipamento activo de rede, servidores, cabos de comunicações e outros, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Participação em outras sociedades
- Texto do artigo, página 6: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vinci Energies Portugal, S.A.; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Axianseu – Digital Solutions, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições a acordar entre as partes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o praço concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Amortização
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta
- Texto do artigo, página 7: dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, ou por um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção ou e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse ocaso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta norma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Representação
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou simples carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Votos
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira
- Texto do artigo, página 7: convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, cessão de quotas, nomeação ou destituição da administração, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Da administração, supervisão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros, a eleger pela Assembleia Geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão um mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Fiscal Único
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da Sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, conforme aplicável, ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Fiscal Único manter-se-á em funções até a primeira Assembleia Geral Ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura conjunta de dois dos administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Operações bancárias
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Do exercício anual e contas de exercício
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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