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Texto do artigo · p. 8 Cell Acessórios
Texto do artigo · p. 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105018133, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cell Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio José Raimundo José Pinto Balança, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade Moçambicana, e residente no Bairro Natikiri na Unidade comunal da Pedreira, casa n,º 42, quarteirão n.º 7, B.I. n.º 110100937858F, emitido a 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação de Cell Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Nampula Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Belenense, Av. Eduardo Mondlane, no edifício de Abreu Shopping loja n.º 86, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) venda, reparação e fornecimentos de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio a grosso e retalho de acessório de celulares;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio a grosso e retalho de celulares; d)comércio a grosso e retalho de relógios;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços de reparação de celulares;
Número ou marcador · p. 8 f) comércio geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
Texto do artigo · p. 8 assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio José Raimundo José Pinto Balança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, serão exercidas pelo socio: José Raimundo José Pinto Balança. que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Leonardo Armando.
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  1. Texto do artigo, página 8: Cell Acessórios
  2. Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105018133, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cell Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio José Raimundo José Pinto Balança, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade Moçambicana, e residente no Bairro Natikiri na Unidade comunal da Pedreira, casa n,º 42, quarteirão n.º 7, B.I. n.º 110100937858F, emitido a 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de Cell Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Nampula Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Belenense, Av. Eduardo Mondlane, no edifício de Abreu Shopping loja n.º 86, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  11. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) venda, reparação e fornecimentos de bens consumíveis e não consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 8: b) comércio a grosso e retalho de acessório de celulares;
  17. Número ou marcador, página 8: c) comércio a grosso e retalho de celulares; d)comércio a grosso e retalho de relógios;
  18. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de reparação de celulares;
  19. Número ou marcador, página 8: f) comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
  21. Texto do artigo, página 8: assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio José Raimundo José Pinto Balança.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, serão exercidas pelo socio: José Raimundo José Pinto Balança. que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  31. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. —
  32. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Leonardo Armando.
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