Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cell Acessórios
- Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105018133, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cell Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio José Raimundo José Pinto Balança, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade Moçambicana, e residente no Bairro Natikiri na Unidade comunal da Pedreira, casa n,º 42, quarteirão n.º 7, B.I. n.º 110100937858F, emitido a 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de Cell Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Nampula Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Belenense, Av. Eduardo Mondlane, no edifício de Abreu Shopping loja n.º 86, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) venda, reparação e fornecimentos de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: b) comércio a grosso e retalho de acessório de celulares;
- Número ou marcador, página 8: c) comércio a grosso e retalho de celulares; d)comércio a grosso e retalho de relógios;
- Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de reparação de celulares;
- Número ou marcador, página 8: f) comércio geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
- Texto do artigo, página 8: assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio José Raimundo José Pinto Balança.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, serão exercidas pelo socio: José Raimundo José Pinto Balança. que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Leonardo Armando.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.