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Texto do artigo · p. 8 Centro Infantil e Colégio Prosperidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033249, uma entidade denominada Centro Infantil e Colégio Prosperidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Artigo 328 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 António Nuno Mabjaia, moçambicano, casado, nascido a 5 de Julho de 1989, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163009S, residente na Cidade de Maputo, Bairro Jardim, Quarteirão 7, Casa n.º 261, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Prosperidade –
Texto do artigo · p. 8 Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Cidade da Matola, Quarteirão 24, Rua 4, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) actividades de centro infantil;
Número ou marcador · p. 8 b) lecionar o ensino primário em regime de colégio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Nuno Mabjaia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de, António Nuno Mabjaia nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Centro Infantil e Colégio Prosperidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033249, uma entidade denominada Centro Infantil e Colégio Prosperidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Artigo 328 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 8: António Nuno Mabjaia, moçambicano, casado, nascido a 5 de Julho de 1989, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163009S, residente na Cidade de Maputo, Bairro Jardim, Quarteirão 7, Casa n.º 261, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Prosperidade –
  8. Texto do artigo, página 8: Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Cidade da Matola, Quarteirão 24, Rua 4, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 8: a) actividades de centro infantil;
  14. Número ou marcador, página 8: b) lecionar o ensino primário em regime de colégio.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Nuno Mabjaia.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere o assunto.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Administração
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de, António Nuno Mabjaia nomeado gerente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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