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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro Infantil Externato Bright Kids, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039797, uma entidade denominada Centro Infantil Externato Bright Kids, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código comercial entre: Lucrécia Artur Manhique João, casada em regime de comunhão geral de bens com, Sérgio Egídio Mussa João de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, Quarteirão 19A, Casa n.º 141, Bairro Tchumene II, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043619B, emitido em 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 109958204; e
- Texto do artigo, página 9: Sérgio Egídio Mussa João, casado em regime de comunhão geral de bens com Lucrécia Artur Manhique João, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, Quarteirão 19A, casa n.º 141, Bairro Tchumene II, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283444B, emitido em 19 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 101040992.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Externato Bright Kids, Limitada, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 19A, casa n.º 141, Bairro Tchumene II, Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços educacionais e pedagógicos voltados ao desenvolvimento integral de crianças, incluindo: a gestão e operação de centros infantis, creches, jardins de infância e externatos; o fornecimento de actividades educacionais, recreativas, culturais e desportivas destinadas ao desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças; a organização de programas e projectos de apoio à infância, como aulas complementares, actividades extracurriculares e apoio escolar; e a prestação de serviços de alimentação, transporte e cuidados complementares às crianças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Lucrécia Artur Manhique João; e
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (trinta por cento), pertencente a Sérgio Egídio Mussa João.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, sendo designado o sócio Lucrécia Artur Manhique João.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do Administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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