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- Texto do artigo, página 9: Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039014, uma entidade denominada Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 9: Chida Tobias Alberto Dankan Chongo, maior, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151632J, emitido aos 24 de Maio de 2021, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Van-Eck George Dankan Chongo, menor de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte número
- Texto do artigo, página 9: AB0807737, emitido a 17 de Janeiro de 2020, em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração; representado neste acto pela senhora Chida Tobias Alberto Dankan Chongo, na qualidade de representante legal. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 9: que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Província de Maputo, Cidade da Matola no Bairro do Tsalala, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: educação infantil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 10: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondnete a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Chida Tobias Alberto Dankan Chongo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondnete a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Van-Eck George Dankan Chongo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidos pela sócia Chida Tobias Alberto Dankan Chongo ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Chida Tobias Alberto Dankan Chongo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer mandatário da sociedade a que se confira poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, estes serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme estes decidam.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os presentes estatutos foram redigidos em língua Portuguesa e em duas (2) cópias de igual valor, uma entregue à Conservatória competente e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios de boa fé.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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