Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039014, uma entidade denominada Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Chida Tobias Alberto Dankan Chongo, maior, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151632J, emitido aos 24 de Maio de 2021, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Van-Eck George Dankan Chongo, menor de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte número
Texto do artigo · p. 9 AB0807737, emitido a 17 de Janeiro de 2020, em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração; representado neste acto pela senhora Chida Tobias Alberto Dankan Chongo, na qualidade de representante legal. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 9 que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Província de Maputo, Cidade da Matola no Bairro do Tsalala, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: educação infantil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 10 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondnete a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Chida Tobias Alberto Dankan Chongo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondnete a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Van-Eck George Dankan Chongo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidos pela sócia Chida Tobias Alberto Dankan Chongo ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Chida Tobias Alberto Dankan Chongo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer mandatário da sociedade a que se confira poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, estes serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme estes decidam.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os presentes estatutos foram redigidos em língua Portuguesa e em duas (2) cópias de igual valor, uma entregue à Conservatória competente e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios de boa fé.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039014, uma entidade denominada Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 9: Chida Tobias Alberto Dankan Chongo, maior, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151632J, emitido aos 24 de Maio de 2021, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Van-Eck George Dankan Chongo, menor de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte número
  5. Texto do artigo, página 9: AB0807737, emitido a 17 de Janeiro de 2020, em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração; representado neste acto pela senhora Chida Tobias Alberto Dankan Chongo, na qualidade de representante legal. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 9: que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Pequeno Gigante, Limitada e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Província de Maputo, Cidade da Matola no Bairro do Tsalala, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Objecto
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: educação infantil.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  25. Texto do artigo, página 10: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondnete a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Chida Tobias Alberto Dankan Chongo;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondnete a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Van-Eck George Dankan Chongo.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  35. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidos pela sócia Chida Tobias Alberto Dankan Chongo ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Chida Tobias Alberto Dankan Chongo.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer mandatário da sociedade a que se confira poderes bastantes para o acto.
  42. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: Resultados
  49. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, estes serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme estes decidam.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  60. Número ou marcador, página 10: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Os presentes estatutos foram redigidos em língua Portuguesa e em duas (2) cópias de igual valor, uma entregue à Conservatória competente e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) Interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios de boa fé.
  63. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.