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Texto do artigo · p. 11 Esistec, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100345692, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Aos dias vinte de outubro de dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu na sede social teve lugar na sede da empresa Esistec, Limitada com NUEL 100345692, sita na Matola, Município da Matola, Província de Maputo, teve lugar a terceira assembleia extraordinária na empresa esistec limitada, convocada pelo senhor Ivan Luciano de Sousa Cangela, com a seguinte agenda.
Texto do artigo · p. 11 Ponto Único. Cessação de quotas e aumento do capital.
Texto do artigo · p. 11 Em razão do deliberado nesta Assembleia Geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessação de quotas, houve aumento do capital social que passou para um milhão de míticas divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Ivan Luciano de sousa cangela com novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito porcento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Ellis Nicole de Sousa Cangelsa com vinte mil meticais, correspondente a dois porcento do capital.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo 15 de novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Esistec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100345692, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 11: Aos dias vinte de outubro de dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu na sede social teve lugar na sede da empresa Esistec, Limitada com NUEL 100345692, sita na Matola, Município da Matola, Província de Maputo, teve lugar a terceira assembleia extraordinária na empresa esistec limitada, convocada pelo senhor Ivan Luciano de Sousa Cangela, com a seguinte agenda.
  4. Texto do artigo, página 11: Ponto Único. Cessação de quotas e aumento do capital.
  5. Texto do artigo, página 11: Em razão do deliberado nesta Assembleia Geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
  6. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessação de quotas, houve aumento do capital social que passou para um milhão de míticas divididos da seguinte maneira:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Ivan Luciano de sousa cangela com novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito porcento do capital;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Ellis Nicole de Sousa Cangelsa com vinte mil meticais, correspondente a dois porcento do capital.
  12. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo 15 de novembro de 2024. —
  13. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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