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Texto do artigo · p. 12 Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o número 105038464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Estêvão António Ferreira, solteiro, maior, natural de Meconta de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102179513B, emitido a 16 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Marien Ngouaby n 8, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS), Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Av. das FPLM, Bairro Muahivire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A aociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços nas áreas de carpintaria, electricidade, informática e limpeza geral de edifícios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Estêvão António Ferreira.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Estêvão António Ferreira, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o número 105038464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Estêvão António Ferreira, solteiro, maior, natural de Meconta de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102179513B, emitido a 16 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Marien Ngouaby n 8, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fornecimento de Produtos Alimentares e Serviços (FOPAS), Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Av. das FPLM, Bairro Muahivire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A aociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 12: a) fornecimento de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços nas áreas de carpintaria, electricidade, informática e limpeza geral de edifícios.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Estêvão António Ferreira.
  19. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Estêvão António Ferreira, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  24. Texto do artigo, página 12: Nampula, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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